DEVE A JUSTIÇA SER CONTROLADA?
A repercussão de recente entrevista do presidente do Supremo Tribunal Federal, publicada em revista de grande circulação, demonstra quanto o povo está sedento de discutir a Justiça. Opiniões contrárias e favoráveis ao que disse o Presidente do Supremo foram externadas amplamente, inclusive nas “cartas de leitores” de inúmeros jornais.
Parece que todos concordam com uma premissa: a Justiça não existe para os juízes, advogados, promotores ou serventuários, mas para a coletividade.
Se a premissa é verdadeira, duas conclusões dela decorrem:
a) o serviço público prestado pelo Poder Judiciário deve ter como referencial o interesse do povo, sobretudo o interesse das grandes maiorias marginalizadas, órfãs do Direito e da chamada prestação jurisdicional;
b) a Justiça, em todas as suas instâncias e órgãos, deve estar sujeita ao controle da população.
A respeito do segundo ponto, mais polêmico que o primeiro, cabe uma advertência preliminar: não se trata de controlar as decisões proferidas em juízos e tribunais. Para este fim há os recursos, na própria esfera do Judiciário.
Quando se fala em "controle externo do Judiciário" tenha-se bem claro o problema a enfrentar. Trata-se da questão de ter a sociedade o direito de exercer controle administrativo e político sobre o Poder Judiciário. Em outras palavras: o povo tem o direito de exigir, através desse controle, que a Justiça seja transparente, democrática, eficiente, isenta de vícios que a desfigurem.
Se todo o poder emana do povo, não pode ser negado ao povo o direito de discutir e controlar o Poder Judiciário em seus aspectos globais, macroscópicos, políticos, de destinação, meios e fins.
Comecemos pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Não é preciso ser jurista para ver que importância e poder tem um tribunal como esse. Entretanto, como são escolhidos os ministros? Que debate e publicidade existe em torno das escolhas? Que influência tem a sociedade civil nas nomeações? Que cabeça têm os ministros, quais as matrizes ideológicas e de pensamento que orientam seus votos? Que informação tem a sociedade a respeito daquelas pessoas que são os árbitros supremos de nossa vida e de nossa morte?
Quando foi votada a Constituição de 1988, a sociedade teve uma oportunidade ímpar para criar um novo Supremo Tribunal. Os ministros do antigo Supremo podiam ter sido aproveitados no Superior Tribunal de Justiça, que a Constituição criou. E para o novo Supremo podiam ter sido feitas nomeações novas, sob o crivo do amplo debate de nomes, na esteira da participação popular que o processo constituinte desencadeou no Brasil. Mas preferiu-se transplantar para o novo Supremo os ministros do antigo Supremo, cortando-se na raiz qualquer projeto de transformação da Justiça brasileira.
A insatisfação com as estruturas judiciárias tem alimentado ações dentro da própria magistratura. Cite-se como expressivo exemplo a Associação "Juízes para a Democracia", fundada em São Paulo e que já congrega magistrados de diversos Estados brasileiros.
"Juízes para a Democracia" são juízes que abominam o corporativismo, que reagem à formação tecnicista e dogmática dos juristas, identificando nesse desvio um entrave à boa prestação jurisdicional. São juízes que encaram o Judiciário como autêntico serviço público e que reconhecem deva a Justiça estar sujeita ao controle dos cidadãos (embora sobre este segundo ponto não haja absoluta sintonia de posições entre os membros da instituição).
A sociedade civil em geral e as organizações populares, em particular, têm constatado que a Justiça é muitas vezes surda ao clamor dos que pleiteiam o Direito.
Dessa constatação resultou a criação de tribunais alternativos. Estes não expressam renúncia do direito de peticionar Justiça perante as cortes oficiais. Apenas pretendem os tribunais alternativos pressionar a Justiça para que faça Justiça. Tais tribunais integram a estratégia de luta pela democratização do Poder Judiciário, uma aspiração coletiva que está na ordem do dia.
A Justiça e o Direito têm um importante papel nesta fase de construção da democracia brasileira.
Por todas estas considerações, nem o Direito, como Ciência e como Arte, nem o Judiciário, como canal do povo em busca de Justiça - podem constituir feudos, ilhas, torres de marfim ou clubes fechados.
É preciso que amarras sejam rompidas para que a opinião pública penetre no território da Justiça como um espaço que lhe pertence.
Parece que todos concordam com uma premissa: a Justiça não existe para os juízes, advogados, promotores ou serventuários, mas para a coletividade.
Se a premissa é verdadeira, duas conclusões dela decorrem:
a) o serviço público prestado pelo Poder Judiciário deve ter como referencial o interesse do povo, sobretudo o interesse das grandes maiorias marginalizadas, órfãs do Direito e da chamada prestação jurisdicional;
b) a Justiça, em todas as suas instâncias e órgãos, deve estar sujeita ao controle da população.
A respeito do segundo ponto, mais polêmico que o primeiro, cabe uma advertência preliminar: não se trata de controlar as decisões proferidas em juízos e tribunais. Para este fim há os recursos, na própria esfera do Judiciário.
Quando se fala em "controle externo do Judiciário" tenha-se bem claro o problema a enfrentar. Trata-se da questão de ter a sociedade o direito de exercer controle administrativo e político sobre o Poder Judiciário. Em outras palavras: o povo tem o direito de exigir, através desse controle, que a Justiça seja transparente, democrática, eficiente, isenta de vícios que a desfigurem.
Se todo o poder emana do povo, não pode ser negado ao povo o direito de discutir e controlar o Poder Judiciário em seus aspectos globais, macroscópicos, políticos, de destinação, meios e fins.
Comecemos pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Não é preciso ser jurista para ver que importância e poder tem um tribunal como esse. Entretanto, como são escolhidos os ministros? Que debate e publicidade existe em torno das escolhas? Que influência tem a sociedade civil nas nomeações? Que cabeça têm os ministros, quais as matrizes ideológicas e de pensamento que orientam seus votos? Que informação tem a sociedade a respeito daquelas pessoas que são os árbitros supremos de nossa vida e de nossa morte?
Quando foi votada a Constituição de 1988, a sociedade teve uma oportunidade ímpar para criar um novo Supremo Tribunal. Os ministros do antigo Supremo podiam ter sido aproveitados no Superior Tribunal de Justiça, que a Constituição criou. E para o novo Supremo podiam ter sido feitas nomeações novas, sob o crivo do amplo debate de nomes, na esteira da participação popular que o processo constituinte desencadeou no Brasil. Mas preferiu-se transplantar para o novo Supremo os ministros do antigo Supremo, cortando-se na raiz qualquer projeto de transformação da Justiça brasileira.
A insatisfação com as estruturas judiciárias tem alimentado ações dentro da própria magistratura. Cite-se como expressivo exemplo a Associação "Juízes para a Democracia", fundada em São Paulo e que já congrega magistrados de diversos Estados brasileiros.
"Juízes para a Democracia" são juízes que abominam o corporativismo, que reagem à formação tecnicista e dogmática dos juristas, identificando nesse desvio um entrave à boa prestação jurisdicional. São juízes que encaram o Judiciário como autêntico serviço público e que reconhecem deva a Justiça estar sujeita ao controle dos cidadãos (embora sobre este segundo ponto não haja absoluta sintonia de posições entre os membros da instituição).
A sociedade civil em geral e as organizações populares, em particular, têm constatado que a Justiça é muitas vezes surda ao clamor dos que pleiteiam o Direito.
Dessa constatação resultou a criação de tribunais alternativos. Estes não expressam renúncia do direito de peticionar Justiça perante as cortes oficiais. Apenas pretendem os tribunais alternativos pressionar a Justiça para que faça Justiça. Tais tribunais integram a estratégia de luta pela democratização do Poder Judiciário, uma aspiração coletiva que está na ordem do dia.
A Justiça e o Direito têm um importante papel nesta fase de construção da democracia brasileira.
Por todas estas considerações, nem o Direito, como Ciência e como Arte, nem o Judiciário, como canal do povo em busca de Justiça - podem constituir feudos, ilhas, torres de marfim ou clubes fechados.
É preciso que amarras sejam rompidas para que a opinião pública penetre no território da Justiça como um espaço que lhe pertence.