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ARBITRAGEM: UM PASSO ATRÁS


Autor: Joaquim Falcão - Fonte: Infojus

No projeto de reforma do Judiciário, a ser votada nestes dias no Senado, existe uma proposta que é contra a própria reforma. Limita o uso da arbitragem no Brasil. Proíbe que o poder público possa se valer desse meio de resolver conflitos. É um retrocesso, em todos os sentidos.

Primeiro, e antes de tudo, ela confunde uma opção de governo com uma decisão de Estado. Um governo pode ou não adotar a cláusula da arbitragem. É apenas uma possibilidade. Se não quiser utilizá-la em seus contratos, pode fazê-lo livremente. A proposta aprisiona todos os ministros, governadores e prefeitos. Impõe como opção de Estado o que é negociação de governo. Quer impor a homogeneização. No Brasil, a homogeneização é a inverdade, diria Aloísio Magalhães. A proposta a ser votada no Senado desconhece as especificações de cada contrato e as multinecessidades da administração pública. É centralizadora. Ignora a pluralidade da Federação.

Há momentos em que a arbitragem convém ao interesse público. Em outros, não. O projeto de lei enviado pelo presidente da República sobre a parceria público-privada (PPP), por exemplo, prevê a arbitragem, fazendo clara opção por deixar a conveniência de sua utilização a critério do administrador. Essa proposta prejudica o programa PPP do PT.

Segundo, é inadequada, nestes dias em que o presidente Lula viaja a Nova York para tentar atrair investimentos. Foi longo o esforço do senador Marco Maciel para que o Brasil aderisse à arbitragem em suas relações internacionais. Levamos décadas para assinar a Convenção de Nova York de 1958. Igualmente trabalhosa foi a inclusão favorável à arbitragem, no Acordo de Ouro Preto sobre o Mercosul. O presidente viaja diante da ameaça de o Congresso reverter a possibilidade de o país utilizar arbitragem em suas relações internacionais.

Arbitragem é tendência mundial. Pressupõe um poder público capaz de fazer escolhas éticas e maduras. A proposta sugere um receio de não sabermos bem usar o que o mundo inteiro já usa. Diminui a competitividade do país e prejudica sua inserção no mundo.

Terceiro, trata-se de proposta legal, mas inadequadamente encaminhada. Arbitragem não é matéria de emenda constitucional. É matéria de lei. Sua adoção foi precedida de amplo e exaustivo debate público no país. O Congresso passou cerca de oito anos amadurecendo a lei de arbitragem. Passamos outros tantos anos esperando a decisão do Supremo Tribunal Federal. O país fez escolha debatida, refletida, participada, democrática e madura, que deveria ser respeitada.

Como em todo debate democrático, houve vencedores e vencidos. Se, a cada segundo, os vencidos voltarem à carga, inclusive tratando como matéria constitucional o que o próprio Congresso entende ser matéria de lei, dificilmente teremos tranqüilidade para forjar nosso futuro. A implantação da arbitragem, que mal começou, não deveria ser revertida sem amplo debate e profunda análise. Instabilidade legislativa não é algo bom para a democracia. O Brasil fica às tontas, exausto. É desperdício.

Quarto, a emenda opõe-se ao espírito da própria reforma do Judiciário. Todo o esforço que governo e oposições têm feito é a favor de um Judiciário mais ágil. Mecanismos extrajudiciais de resoluções de conflitos, como a arbitragem, ajudam nessa tarefa. A proibição de o Poder Executivo utilizar o juízo arbitral canalizará para o Judiciário demandas que seriam resolvidas de outra maneira.

Quinto, e finalmente, um dos fatores paralisantes da administração pública, responsável pela lentidão do Judiciário, é a cultura do recurso judicial a qualquer preço ì cultura profissional que identifica defender o interesse público com maximizar recursos judiciais, mesmo quando já se sabe de antemão que a decisão será desfavorável. Mais de 80% dos recursos nos tribunais superiores de Brasília envolvem interesses governamentais. Inundado das demandas estatais, o Judiciário dificilmente poderá atender aos interesses sociais. Não é à toa que Sérgio Renault, Secretário Nacional de Reforma do Judiciário, já se posicionou a favor da utilização de arbitragem pelo setor público.

Nos próximos dias, o Senado vai decidir o destino dessa emenda. Se os adversários da arbitragem pretendem continuar se opondo à madura decisão do Congresso Nacional e do próprio Poder Judiciário, que declarou constitucional a atual lei de arbitragem, que o façam apresentando novos projetos de lei. Reabrindo debate público com a participação dos interessados. Elaborando suas análises com base em experiências. Embutida dentro da reforma, a proposta dificilmente ajuda ao Judiciário, ao Congresso e ao Brasil.

(artigo reproduzido do Diário de PE, coluna Opinião)

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