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O STJ E O DESENVOLVIMENTO NACIONAL


Autor: Antonio Delfim Netto - Fonte: Infojus

A semana passada reservou boa notícia para o quadro jurídico que sustenta a defesa dos princípios constitucionais. Não há nada mais importante para a atração do capital estrangeiro do que o respeito aos contratos. A capacidade de investimento do Estado está esgotada (a carga tributária bruta ameaça chegar a 40% do PIB, e a relação dívida líquida do setor público/PIB anda às voltas de 57%), de forma que todo crescimento depende do investimento do setor privado, nacional e estrangeiro, que tem sido muito arredio.
Como o futuro é opaco, quem toma as decisões de investir em setores de longa maturação e que exigem recursos vultuosos já corre risco suficiente. Quando a esses riscos se adicionam dúvidas jurídicas e a possibilidade de falta de cumprimento de contratos, o investimento foge. Um quadro institucional adequado, com agências reguladoras eficientes e independentes, é condição indispensável para atrair o investidor. Mas ele só se sente protegido por um Poder Judiciário que assegure as garantias e o rigoroso cumprimento dos
contratos.
Foi o que aconteceu no dia 1º de julho. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu o direito original das concessionárias de telefonia de corrigirem suas tarifas de acordo com o IGP-DI. A dúvida estabeleceu-se em fevereiro de 2003, quando aquele índice indicava que a correção da tarifa seria em torno de 25%, mas o IPCA, que revela a evolução do custo de vida, andava às voltas de 14%. Como as tarifas repercutem no IPCA, o próprio ministério da Fazenda, oportunisticamente, aceitou o fato. A Anatel, entretanto, cumprindo a lei, anunciou o reajuste médio de 25%. Houve uma avalanche de liminares e a Justiça do Ceará cortou tal aumento para 14,34% (o IPCA).
Agora, o Superior Tribunal de Justiça restabeleceu o marco original dos contratos: a correção deve mesmo ser feita pelo IGP-DI. O que há de singular (e revolucionário na nossa opinião) é que o presidente do STJ, o ilustre ministro Edson Vidigal, num interregno do julgamento, concertou um acordo com as concessionárias para que abrissem mão do passado, isto é, para que não insistissem na cobrança do que deixaram de receber devido à confusão armada há 16 meses, no que foi atendido.
É certo que a decisão vai elevar as tarifas das empresas de telecomunicação, mas isso é o que estava combinado desde o momento das privatizações. Não pode haver dúvida de que a decisão do STJ é um fato muito importante para o restabelecimento da confiança dos investidores na economia brasileira. O julgamento mostrou que, no Brasil, como em todo país civilizado, o Poder Judiciário faz justiça de acordo com sua consciência jurídica, e não de acordo com as conveniências da Tesouraria.
A decisão do STJ reforçou o que disse aos investidores estrangeiros o presidente Lula em recente reunião em Nova York, quando garantiu a estabilidade e o respeito à lei e aos contratos. Ela será decisiva para o sucesso da parceira-público-privada (PPP), sem o que os investimentos em infra-estrutura continuarão postergados.
Raramente teremos uma atitude tão favorável à recuperação do crescimento nacional como essa do STJ, que, sem exagero, podemos chamar de "histórica".

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