Cidadania e vereança gratuita
Aproximam-se as eleições municipais. É tempo oportuno para discutir a conveniência ou inconveniência da vereança gratuita.
Quando eu era juiz de Direito em São José do Calçado, cidade localizada no sul do Espírito Santo, recebi no Fórum, certa tarde, a visita de um cidadão exemplar, na altura dos seus 77 anos.
Depois dos cumprimentos de praxe, o digníssimo senhor me perguntou contrafeito se, a meu juízo, ele já era um velho imprestável.
Respondi-lhe que de modo algum fazia um tal julgamento a seu respeito. Muito pelo contrário, ele era um patrimônio moral da cidade.
Se é assim - indagou-me sem rodeios - por que motivo o senhor me tirou do corpo de jurados?
Expliquei-lhe que não o havia tirado. Eu pensara no sacrifício que longos julgamentos imporiam a sua idade.
Se é por essa razão, doutor - ele arrematou - não desejo ser dispensado. Quero prestar o serviço do júri, enquanto minha saúde permitir.
Parece-me que hoje rareiam pessoas como Aimbiré Teixeira de Almeida, o protagonista desta história. Já não são muitos aqueles que gostam de prestar serviços gratuitos à coletividade. Está neste contexto discutir a função de Vereador, missão que dignifica qualquer pessoa.
Ninguém será capaz de servir à grande Pátria se primeiro não for capaz de servir à pequenina Pátria, que é a terra onde nascemos ou vivemos.
A função de Vereador foi sempre gratuita, na tradição constitucional brasileira.
Foi a emenda constitucional federal n. 4, de 23 de abril de 1975, que institucionalizou o emprego de Vereador, derrubando todo um costume de Vereança como múnus público.
A atual Constituição brasileira faculta à Câmara Municipal fixar a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura, para vigorar na seguinte. Estabeleceu-se assim a Vereança remunerada.
A gratuidade da Vereança mereceria voltar a debate.
Creio razoável que se admita um moderado jeton indenizatório dos dias de trabalho do Vereador, sempre que o comparecimento a sessões, ou o exercício de atividade inerente à Vereança, impuser uma perda de salário ou de renda proveniente de emprego ou profissão. Essa ressalva é necessária para que também trabalhadores e pessoas de posses limitadas possam exercer a função. O jeton indenizatório completa o sentido da tese da Vereança gratuita.
Mais que uma questão de gastos públicos, a matéria carrega conteúdo ético e cívico. São valores importantes os que estão em jogo: o serviço desinteressado à comunidade, a prevalência do sentido do coletivo, a recuperação da idéia de doar-se em contraposição ao individualismo estéril que grassa nestes tempos neoliberais.
Quando eu era juiz de Direito em São José do Calçado, cidade localizada no sul do Espírito Santo, recebi no Fórum, certa tarde, a visita de um cidadão exemplar, na altura dos seus 77 anos.
Depois dos cumprimentos de praxe, o digníssimo senhor me perguntou contrafeito se, a meu juízo, ele já era um velho imprestável.
Respondi-lhe que de modo algum fazia um tal julgamento a seu respeito. Muito pelo contrário, ele era um patrimônio moral da cidade.
Se é assim - indagou-me sem rodeios - por que motivo o senhor me tirou do corpo de jurados?
Expliquei-lhe que não o havia tirado. Eu pensara no sacrifício que longos julgamentos imporiam a sua idade.
Se é por essa razão, doutor - ele arrematou - não desejo ser dispensado. Quero prestar o serviço do júri, enquanto minha saúde permitir.
Parece-me que hoje rareiam pessoas como Aimbiré Teixeira de Almeida, o protagonista desta história. Já não são muitos aqueles que gostam de prestar serviços gratuitos à coletividade. Está neste contexto discutir a função de Vereador, missão que dignifica qualquer pessoa.
Ninguém será capaz de servir à grande Pátria se primeiro não for capaz de servir à pequenina Pátria, que é a terra onde nascemos ou vivemos.
A função de Vereador foi sempre gratuita, na tradição constitucional brasileira.
Foi a emenda constitucional federal n. 4, de 23 de abril de 1975, que institucionalizou o emprego de Vereador, derrubando todo um costume de Vereança como múnus público.
A atual Constituição brasileira faculta à Câmara Municipal fixar a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura, para vigorar na seguinte. Estabeleceu-se assim a Vereança remunerada.
A gratuidade da Vereança mereceria voltar a debate.
Creio razoável que se admita um moderado jeton indenizatório dos dias de trabalho do Vereador, sempre que o comparecimento a sessões, ou o exercício de atividade inerente à Vereança, impuser uma perda de salário ou de renda proveniente de emprego ou profissão. Essa ressalva é necessária para que também trabalhadores e pessoas de posses limitadas possam exercer a função. O jeton indenizatório completa o sentido da tese da Vereança gratuita.
Mais que uma questão de gastos públicos, a matéria carrega conteúdo ético e cívico. São valores importantes os que estão em jogo: o serviço desinteressado à comunidade, a prevalência do sentido do coletivo, a recuperação da idéia de doar-se em contraposição ao individualismo estéril que grassa nestes tempos neoliberais.