WhatsApp
x
  • Olá, o que deseja buscar?

Artigos atualize-se e recomende!

Voltar

Privacidade na Internet


São muitos os elogios à informática e à internet, pela sua importância no mundo moderno, diminuindo distâncias e facilitando nossa vida.


Mas as críticas também são consistentes e a internet pode prejudicar o próprio homem, pois na sua ânsia de progresso e evolução, o homem desenvolveu a internet sem um controle centralizado ou de um órgão regulador.


Uma primeira crítica ressalta que há tanta informação disponível, há tanta notícia sendo veiculada instantaneamente pela internet, rádio e TV, superior a nossa capacidade de assimilação, que terminamos sendo alvo de uma poluição da informação; e muito dessas notícias são inúteis e irrelevantes, de modo que o excesso de informação traz também desinformação.


Outra crítica alerta para o perigo do governo, ou de grupos poderosos (TV Globo?), deturparem a informação que chega permanentemente aos nossos lares, impondo idéias capazes de manipular a opinião pública (ex: eleição de Collor, críticas ao Judiciário - o único lugar onde o cidadão pode vencer o Estado e o poderoso).


Como diz o Prof. José Oliveira Ascensão, da Faculdade de Direito de Lisboa, "uma mentira muitas vezes repetida torna-se uma verdade para os espíritos subservientes".


Finalmente, uma terceira crítica é relativa à perda da privacidade das pessoas, e ao maior controle do Estado sobre os cidadãos, em decorrência do desenvolvimento cibernético.


Hoje em dia nada é mais segredo e pelo computador uma pessoa pode ser rastreada, sendo possível saber aonde esteve e o que fez (ex: sinal de celular, operações do cartão de crédito, sites visitados na internet, TV interativa, dados do passaporte, conta corrente, microcâmaras, grampo telefônico, câmaras de vídeo espalhadas pela cidade, como na Av. Boa Viagem, Shopping Centers e elevadores).


Pode-se também saber se alguém é parte em processo criminal, civil, ou trabalhista, basta acessar o site dos Tribunais.


Ora, a privacidade é um dos direitos da personalidade do homem, tão importante quanto a vida, a honra, a identidade e a liberdade, protegidos pelo art. 5o, X, da CF.


Certas manifestações da pessoa devem permanecer inacessíveis, afinal todos temos segredos.


Mas com a expansão das novas técnicas de comunicação, o homem vive numa exposição permanente, principalmente as autoridades e pessoas famosas, que pela sua relevante função pública na sociedade, precisam ser avaliadas na vida privada pelos cidadãos (função social da privacidade); mas deve haver um limite e não uma eliminação da vida privada das pessoas públicas. Que o diga a Princesa Diana, morta enquanto fugia de fotógrafos ávidos por notícias para seus consumidores.


Por outro lado, é verdade que algumas pessoas renunciam a sua privacidade por fama e dinheiro, divulgando sua vida privada em revistas e programas de TV (Caras, Big Brother, Casa dos Artistas ?). O Código Civil (art. 11) até considera irrenunciáveis os direitos da personalidade, mas a sociedade e a tecnologia estão sempre na frente da lei.


Perdemos a privacidade também na internet para o comércio eletrônico, de modo que há bancos de dados reunindo elementos sobre nossa vida, nossa condição física, mental, econômica, social, religiosa, política, tudo para sermos atraídos pelo mercado de produtos que circulam pela rede. É a utilização da informática facilitando a interconexão de fichários com a possibilidade de formar grandes bancos de dados desvendando a vida dos indivíduos, sem nossa autorização e até sem nosso conhecimento.


Quando usamos a internet, nossos passos são recolhidos por "cookies" (pequenos arquivos de texto inseridos no computador do usuário com a finalidade principal de identificar usuários e possivelmente preparar páginas, informações e ofertas personalizadas para eles), com o argumento de facilitar o acesso a certas páginas, mas também para absorver detalhes sobre nosso comportamento, identificando o internauta. Depois nossos dados pessoais são vendidos, e é por isso que recebemos mensagens publicitárias e cartas de lojas que nunca vimos antes (as malas diretas), o que caracteriza uma prática comercial agressiva.


Sem contar que tais mensagens sobrecarregam nossa caixa postal, levando-nos a gastar mais tempo conectados, separando as mensagens úteis, e também podendo provocar a perda de outras mensagens mais importantes por falta de espaço para armazenamento. São os chamados "spam", equivalentes aos panfletos que recebemos na rua e que somos obrigados a conduzir até uma lixeira para não sujarmos o chão.


Um exemplo prático de espionagem divulgado pela Revista Eletrônica Consultor Jurídico (
www.conjur.com.br) é com relação ao jogo utilizado pelas crianças, chamado "Coelho Malvado", CD-ROM educativo lançado nos EUA pela Mattel, a criadora da boneca Barbie. Oculto no software, o programa registrava como a criança utilizava o videogame e enviava furtivamente os dados para o servidor da Mattel, enquanto o computador estava conectado com a internet. A empresa dispunha, assim, de um cadastro, constantemente atualizado, com dados a respeito de milhares de famílias. Isso durou até o momento em que o processo foi descoberto e provocou um veemente protesto de pais norte-americanos indignados. Os responsáveis pela Mattel tentaram explicar que o único objetivo desse sistema era enviar às famílias softwares atualizados dos jogos. Mas a Mattel acabou retirando o "espião".


Com o monitoramento de nossos passos pela internet, várias informações dispersas podem ser integradas pelas escolas, pelas empresas de assistência médica, pelas seguradoras, pelos departamentos de recursos humanos, pelos bancos, entre outros. O que fazer se nossa seguradora de saúde descobre que nós compramos cigarro pela internet? Ou se nossa seguradora de vida descobre que nós gostamos de esportes radicais? E nossos empregadores checarem nossos arquivos médicos e históricos escolares antes de sermos contratados? E também nossos empregadores checando os sites dos Tribunais para verificar se ajuizamos com freqüência reclamações trabalhistas?


A nova economia está inteiramente fundada sobre o acúmulo e intercâmbio de informações pessoais, para que produtos nos sejam oferecidos pelos comerciantes em nossos lares, adaptados ao nosso perfil, de modo que nossas necessidades são conhecidas antecipadamente.


O grave é que proteger-se significa renunciar ao computador. Estamos condenados a viver numa sociedade sem privacidade, com a vida íntima sendo substituída pela transparência tecnológica.


As pessoas que se sentirem prejudicadas e sofrerem um dano, material ou moral, devem mover a devida ação de indenização, cabendo inclusive medida cautelar para evitar o dano a sua privacidade (ver arts. 12 e 21 do CC). Ainda o art. 43, § 2o, do CCons determina que o consumidor seja avisado pelo fornecedor sobre a abertura de cadastro com dados pessoais seus. Como se vê, cada indivíduo é que sabe quanta privacidade quer preservar ou expor.


O direito à privacidade é um limite natural ao direito de informação (colisão de direitos, ver arts. 5o, IX, e 220, da CF sobre a liberdade de comunicação), cabendo ao jurista conciliar ambos os interesses (privacidade x interesse público da informação), e construir o equilíbrio da sociedade em que vive, tarefa difícil diante das constantes evoluções da informática.

Categorias