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Introdução à Informática Jurídica


Etimologicamente, informática significa informação automática, e se trata de uma ciência que indubitavelmente influencia o direito.


A informática tem suas raízes na década de 1930, quando um grupo de matemáticos e de engenheiros norte-americanos e europeus, se dispôs a comandar a sociedade no lugar de juristas, teólogos e políticos, por aqueles considerados incompetentes; surgia assim a tecnocracia, ou seja, uma forma de governo com predomínio da ciência.


Nessa época a sociedade industrial, que revolucionou o mundo no final do séc. XVIII, com a invenção da máquina a vapor, começou a ceder lugar para a contemporânea sociedade da informação, ou sociedade cibernética, com predomínio das comunicações, dos computadores, da eletrônica, da digitalização e da automação.


Pode-se fazer o seguinte paralelo entre a antiga sociedade industrial e a atual sociedade cibernética: a matéria prima da sociedade moderna é a informação; as fábricas são os computadores; as estradas são os fios, os cabos e os satélites; e o ponto de consumo são os telefones, as televisões, os rádios e os PC - computadores pessoais.


Alguns juristas tentaram resistir à entrada da cibernética no direito, mas sem sucesso, afinal a informática está hoje em todas as atividades, tudo sendo registrado pelos computadores.


É no cotidiano das pessoas, na vida privada, que se vê a presença da informática, afinal uma carteira de identidade, um passaporte, uma habilitação para dirigir, uma matrícula previdenciária, uma conta bancária, um cartão de crédito, a aquisição de um imóvel ou de um veículo, uma ligação telefônica, o ajuizamento de uma ação, tudo isso são informações disponíveis em computador, bastando saber procurar.


O operador do direito deve então se aliar à informática, estudando-a, conhecendo-a, para ajudar na aplicação da justiça, tendo em vista as dificuldades surgidas com o aumento da população e o maior acesso ao Poder Judiciário.


Ressalto contudo que o computador não veio para julgar; a máquina é capaz de efetivar a simples subsunção do caso concreto à lei pertinente, mas a máquina não tem (ainda?) a valoração, a interpretação, a razoabilidade, o sentimento.


Digo "ainda" porque a evolução dos computadores é muito rápida e muitos juristas contrários à informática têm medo de que, em breve, nós, os criadores, sejamos controlados pelas criaturas, pelas máquinas, como se vê em livros e filmes.


Ao longo do séc. XX a evolução dos computadores foi realmente intensa, desde os pesados computadores militares de primeira geração, em torno de 1940, até os reduzidos computadores de quinta geração, que nos vemos hoje, dotados de inteligência artificial - AI.


A AI não faz apenas cálculos, sendo processada em altíssima velocidade e pretende levar os computadores a realizar tarefas que, no momento, as pessoas são melhores, como julgar, como exercer a medicina; já outras profissões começam a desaparecer: cobrador, motorista, operário, bancário, etc.


E este pode ser um conceito de computador: máquina eletrônica capaz de realizar, com precisão e velocidade, várias tarefas científicas e administrativas; em francês computador significa "ordinateur", pois põe "ordem" na sociedade.


O computador tem três partes: uma parte física chamada "hardware" que são as placas, os monitores e os teclados; uma segunda parte são os programas, ou "software"; a terceira parte é o homem, afinal sem um operador habilitado, a máquina não vai servir, não bastando apenas adquirir um computador, fazendo-se imprescindível que nós estudemos para usá-lo em benefício de nossa profissão.


Para nós advogados, juízes, promotores, o computador serve para uma rápida aquisição e aplicação de conhecimento dos documentos jurídicos, por exemplo: pesquisa de legislação, de jurisprudência, armazenamento de dados, consulta a processos, antecedentes criminais de acusados, interrogatório virtual de presos, registro de audiências, petições, lista de discussão, etc.; em nosso país, há tanta lei, o ordenamento é tão complexo, tão extenso, que o computador é fundamental; lembro ainda que modelos de petições e de sentenças podem ser feitos, agilizando a prestação jurisdicional; sem contar o processo de informatização das Comarcas de todo o Pernambuco, de grande valia para os advogados.


Concluindo, a informática jurídica trata da aplicação da cibernética no direito, como instrumento de trabalho dos juristas, auxiliando a aplicação do direito, para uma justiça mais eficiente.


Paralelamente, a informática jurídica estuda os negócios jurídicos viabilizados e realizados pela internet, que é a rede mundial de computadores; a esse estudo se dedica o direito da informática, ou ciberlaw, assunto para outro artigo.


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