Direito à sepultura
A exumação pretendida pela família de Iara Iavelberg, mulher de Carlos Lamarca, repõe na mesa de discussão o problema dos desaparecimentos políticos ocorridos no Brasil.
No caso da mulher de Lamarca, não se trata de “ser sepultada”, mas de ser sepultada com dignidade, sem a restrição que pesa sobre os suicidas, de acordo com a religião judaica.
Somente a exumação, com a perícia respectiva, poderá apurar se a mulher de Lamarca praticou o suicídio ou foi morta.
Enterrar os mortos é um direito humano fundamental das famílias.
Dentro de nossa tradição cultural, da tradição judaica, cristã e de outros troncos religiosos, o enterro de um parente querido é muito importante. No enterro, a família chora o morto, verte suas lágrimas sobre o caixão, lança areia ou uma flor sobre a sepultura. A Psicologia, a Psicanálise, a Antropologia e a Teologia debruçaram-se longamente sobre o ato humano de sepultar os mortos.
A Anistia, conquistada em 1979, representou um momento de pacificação nacional. Resultou da luta popular, não foi outorga do Poder. Mas, de qualquer forma, a meu sentir, dos presidentes militares posteriores a 1964 aquele cujo nome a História registrará com afeto e ternura, esquecendo todos os seus eventuais erros e equívocos, será o do Presidente cuja mão assinou a Anistia.
A Anistia permitiria, como permitiu, o reencontro dos brasileiros. Não o reencontro para a unanimidade, que isto só existe nas ditaduras. O reencontro para a divergência explicitada, as contradições criadoras.
Conquistada que foi a Anistia, permaneceu em pauta uma questão não resolvida na História contemporânea do Brasil: os chamados “desaparecimentos políticos”.
A “campanha pelas diretas” não teria acontecido e as “diretas” não teriam sido conquistadas, permitindo agora a eleição de Lula, se antes não tivesse havido a Anistia.
Apesar de toda a chama da vontade popular, a emenda constitucional para a eleição direta do Presidente da República foi recusada.
Recusada a emenda das “diretas”, na sua primeira apresentação (emenda Dante de Oliveira), houve eleição indireta de dois civis, que se comprometiam com o retorno à vida democrática: Tancredo Neves, como Presidente; José Sarney, como Vice.
Tancredo Neves morreu antes da posse. Agora acaba de falecer Dona Risoleta, a víúva de Trancredo. Morto Tancredo, assumiu a Presidência José Sarney.
Para as pessoas mais velhas, esses fatos são recentes porque os mais velhos foram testemunhas deles. Mas o Brasil é um país de jovens e os jovens não viveram a “luta pela Anistia”.
Daí que a veiculação desses episódios, no espaço do jornal, representa importante contribuição à educação para a cidadania.
A reminiscência dos tempos de luta pela Anistia provoca, no meu espírito, também uma reminiscência pessoal. Isto porque, ainda como magistrado da ativa, senti-me no dever de me engajar na “campanha pela Anistia”. Esse comprometimento foi um comprometimento de consciência. Não via incompatibilidade entre o fato de ser um magistrado em atividade e, ao mesmo tempo, somar-me aos brasileiros que, no país ou no exílio, clamavam pela Anistia.
É justamente esse comprometimento que me dá título para afirmar que uma imposição ética exige que se apure se a mulher de Lamarca realmente suicidou. Provado que não ocorreu suicídio, seu corpo repousará, sem desonra, no Cemitério Israelita do Butantã, em São Paulo. O novo sepultamento será agora precedido do culto religioso. Nessa oportunidade, a comunidade crente reverenciará o Senhor da Vida, o Deus que é o Princípio e o Fim de todas as coisas, segundo a crença que é comum a judeus e cristãos.
No caso da mulher de Lamarca, não se trata de “ser sepultada”, mas de ser sepultada com dignidade, sem a restrição que pesa sobre os suicidas, de acordo com a religião judaica.
Somente a exumação, com a perícia respectiva, poderá apurar se a mulher de Lamarca praticou o suicídio ou foi morta.
Enterrar os mortos é um direito humano fundamental das famílias.
Dentro de nossa tradição cultural, da tradição judaica, cristã e de outros troncos religiosos, o enterro de um parente querido é muito importante. No enterro, a família chora o morto, verte suas lágrimas sobre o caixão, lança areia ou uma flor sobre a sepultura. A Psicologia, a Psicanálise, a Antropologia e a Teologia debruçaram-se longamente sobre o ato humano de sepultar os mortos.
A Anistia, conquistada em 1979, representou um momento de pacificação nacional. Resultou da luta popular, não foi outorga do Poder. Mas, de qualquer forma, a meu sentir, dos presidentes militares posteriores a 1964 aquele cujo nome a História registrará com afeto e ternura, esquecendo todos os seus eventuais erros e equívocos, será o do Presidente cuja mão assinou a Anistia.
A Anistia permitiria, como permitiu, o reencontro dos brasileiros. Não o reencontro para a unanimidade, que isto só existe nas ditaduras. O reencontro para a divergência explicitada, as contradições criadoras.
Conquistada que foi a Anistia, permaneceu em pauta uma questão não resolvida na História contemporânea do Brasil: os chamados “desaparecimentos políticos”.
A “campanha pelas diretas” não teria acontecido e as “diretas” não teriam sido conquistadas, permitindo agora a eleição de Lula, se antes não tivesse havido a Anistia.
Apesar de toda a chama da vontade popular, a emenda constitucional para a eleição direta do Presidente da República foi recusada.
Recusada a emenda das “diretas”, na sua primeira apresentação (emenda Dante de Oliveira), houve eleição indireta de dois civis, que se comprometiam com o retorno à vida democrática: Tancredo Neves, como Presidente; José Sarney, como Vice.
Tancredo Neves morreu antes da posse. Agora acaba de falecer Dona Risoleta, a víúva de Trancredo. Morto Tancredo, assumiu a Presidência José Sarney.
Para as pessoas mais velhas, esses fatos são recentes porque os mais velhos foram testemunhas deles. Mas o Brasil é um país de jovens e os jovens não viveram a “luta pela Anistia”.
Daí que a veiculação desses episódios, no espaço do jornal, representa importante contribuição à educação para a cidadania.
A reminiscência dos tempos de luta pela Anistia provoca, no meu espírito, também uma reminiscência pessoal. Isto porque, ainda como magistrado da ativa, senti-me no dever de me engajar na “campanha pela Anistia”. Esse comprometimento foi um comprometimento de consciência. Não via incompatibilidade entre o fato de ser um magistrado em atividade e, ao mesmo tempo, somar-me aos brasileiros que, no país ou no exílio, clamavam pela Anistia.
É justamente esse comprometimento que me dá título para afirmar que uma imposição ética exige que se apure se a mulher de Lamarca realmente suicidou. Provado que não ocorreu suicídio, seu corpo repousará, sem desonra, no Cemitério Israelita do Butantã, em São Paulo. O novo sepultamento será agora precedido do culto religioso. Nessa oportunidade, a comunidade crente reverenciará o Senhor da Vida, o Deus que é o Princípio e o Fim de todas as coisas, segundo a crença que é comum a judeus e cristãos.