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Proposta prevê a penhora on-line e de salários e imóvel familiar 18/01/2005

Um dos primeiros projetos de lei apresentados pelo Ministério da Justiça como parte da reforma infraconstitucional do Judiciário - o Projeto de Lei n° 4497, de 19 de novembro de 2004 - é também um dos que deve interferir mais diretamente na economia. A proposta altera a execução de títulos extrajudiciais, com uma postura francamente favorável à recuperação de débitos pelos credores. Além de mexer em uma série detalhes processuais, a proposta tem pontos controversos, como a previsão da penhora on-line em execuções cíveis e a possibilidade de se penhorar, a partir de certo valor, salários e imóvel de uso familiar, ambos até então intocáveis.

Os títulos extrajudiciais abrangem letras de câmbio, promissórias, debêntures, cheques e praticamente todo tipo de contrato usado para constituir um débito. Também ganharam um projeto de lei dentro da reforma infraconstitucional os títulos executivos judiciais - aqueles que resultam de uma sentença judicial. Segundo a advogada Juliana Regina Siveiro, do escritório BKBG Advogados, as duas propostas de alteração do Código de Processo Civil (CPC) seguem o mesmo espírito. "A lei, por razões históricas, é muito preocupada com o devedor", afirma.

De acordo com o secretário da reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Sérgio Renault, o projeto não pode ser resumido a uma proposta de auxílio aos credores, pois não se trata apenas de dar celeridade à Justiça como meio de recuperação de débitos. "Os projetos dão efetividade às decisões dos juízes de primeiro grau e garantem os direitos das pessoas", afirma o secretário.

Mas Renault concorda com a posição de que a morosidade do Judiciário acaba tendo um impacto no custo do crédito no país. Quando as transações são feitas, diz, está embutido um custo de recuperação - e uma das idéias dos projetos seria exatamente essa.

Para o secretário, os pontos considerados mais polêmicos têm também boas chances de serem aprovados. A previsão da penhora on-line no bloqueio de depósitos e aplicações financeiras na execução de títulos extrajudiciais, diz, é necessária para não haver abusos. Na Justiça do Trabalho, onde a penhora é utilizada há anos, nunca houve previsão em lei sobre o assunto.

No caso da possibilidade de se penhorar salários e imóveis de uso familiar, o projeto, segundo Renault, mantém o objetivo da lei atual, que é garantir o mínimo de subsistência para o devedor. No projeto, os vencimentos, a partir de 20 salários-mínimos - hoje R$ 5,2 mil - podem ser penhorados em até 40%. O imóvel considerado bem de família, no projeto, pode ser penhorado se o valor for superior a mil salários-mínimos - R$ 260 mil. De acordo com Renault, muitas vezes o imóvel atinge um valor enorme e é usado pelo devedor para escapar da execução.

Além desses pontos, o projeto faz alterações importantes na fase de expropriação - até hoje feita preferencialmente por leilão público - e acaba com alguns tipos de recursos e expedientes considerados protelatórios. Segundo o projeto sobre a execução de títulos judiciais, a própria execução deixa de ser um processo, transformando-se apenas em uma fase, batizada de fase de cumprimento

De acordo com a advogada Juliana Siveiro, um dos avanços introduzidos no projeto, por exemplo, é a possibilidade de se intimar o advogado do devedor por meio de anúncio no diário oficial. Até o leilão, era necessário intimar a parte pessoalmente em pelo menos três momentos, o que era usado pelo devedor como forma de adiar o processo.

A advogada cita também o caso do recurso de embargo à execução, que deixará de ter efeito suspensivo e será chamado de impugnação. O processo não é suspenso e o credor pode, no limite, ter que dar uma caução, mas prosseguir com a alienação.

No Código de Processo Civil de 1973, o método prioritário na alienação era a hasta pública - ou seja, o leilão por leiloeiro oficial. A prática, de acordo com Juliana Siveiro, é hoje demorada e resulta em valores ínfimos. No projeto, essa será apenas a terceira opção. Antes, o devedor poderá executar o bem por adjudicação - transferindo a propriedade do bem - ou fazer a alienação por iniciativa particular.