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Justiça de Minas mantém férias coletivas em janeiro 27/12/2004

No mês de janeiro de 2005, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Tribunal de Alçada e a Justiça de 1ª Instância (que inclui as 291 comarcas de Minas) vão funcionar em regime de plantão, como ocorria antes da Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004, a chamada Reforma do Judiciário. A decisão de manter o funcionamento em regime de plantão foi baseada no artigo 7º da mesma emenda, que estabeleceu prazo de 180 dias para regulamentação do fim das férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau.



A EC 45, no artigo 93, prevê "atividade jurisdicional ininterrupta", com juízes em plantão permanente nos dias em que não houver expediente forense normal. A própria emenda (artigo 7º) também fala da necessidade de projetos de lei para regulamentação das inovações propostas, bem como alterações na legislação federal para "tornar mais amplo o acesso à Justiça e mais célere a prestação jurisdicional".



Será publicado nesta sexta-feira (24/12), no Diário do Judiciário do jornal Minas Gerais, aviso conjunto assinado pelo presidente do TJ-MG, desembargador Márcio Antônio Abreu Corrêa de Marins, pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Roney Oliveira, e pelo presidente do Tribunal de Alçada, juiz Alvimar de Ávila. O comunicado fala do funcionamento no período de 2 a 31 de janeiro de 2005 - nos tribunais, funciona, nesse período, Câmara Especial de Férias.



No TJ-MG, a Câmara Especial de Férias tem sessões às quintas-feiras, às 13h30, para julgamento de Habeas Corpus, liminares em Mandado de Segurança e medidas cautelares. Estarão de plantão, na área criminal, os desembargadores Joaquim Herculano Rodrigues, Baía Borges e Márcia Milanez e, na área cível, Fernando Bráulio, Silas Vieira e Wander Marotta.



Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também informou que funcionará em janeiro em regime de plantão, disponível 24 horas para atendimento das urgências tanto na área Cível, como na Criminal. Justifica a medida, citando a Lei Orgânica da Magistratura, que prevê que os juízes devem gozar as suas férias em janeiro e julho.