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Usuários de planos de saúde tentam suspender programa de migração da ANS 26/08/2004

A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) entrou hoje, 25, com recurso na Corte Especial do STJ contra o Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos (PIAC), iniciativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que busca enquadrar contratos antigos na Lei nº 9.656/98, a qual, desde janeiro de 1999, regulamenta o setor. Pelo PIAC, usuários com contratos anteriores a essa data podem adequar seus planos às novas regras, ou migrar para novos contratos, rescindindo os antigos.

A petição da Aduseps foi feita via agravo regimental, recurso pelo qual o impetrante pede revisão da decisão tomada pelo relator do processo. Há duas semanas, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, derrubou liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, que impedia a realização de campanha publicitária da ANS visando esclarecer as vantagens e desvantagens da migração. A Aduseps quer agora que a questão seja examinada pelos ministros da Corte Especial do STJ.

O PIAC vem sendo questionado na Justiça praticamente desde que foi criado, em dezembro de 2003. Primeiro, foi suspenso em âmbito nacional por liminar concedida pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco. A decisão determinou a interrupção de todo tipo de propaganda veiculada pela ANS para divulgar o plano de migração.

Na ação movida contra a agência, a Aduseps alegou ser a propaganda da ANS lesiva aos consumidores, pois afirmava que os clientes de planos e seguros antigos que não optassem pela adaptação não teriam alguns "direitos". A entidade apresentou também supostas irregularidades que teriam sido praticadas pelas operadoras Bradesco Saúde e Sul América em Pernambuco. Segundo a Aduseps, essas empresas não encaminharam a seus clientes propostas de adaptação de contratos antigos para novos contratos de planos de saúde, mas apenas de migração para novos planos. Se levada adiante da forma em que estava sendo proposta, a iniciativa geraria prejuízo financeiro aos consumidores.

Na ocasião, a ANS teve indeferidos tanto um pedido de reconsideração do caso, pleiteado junto à 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, quanto dois requerimentos de suspensão de liminar impetrados no TRF da 5ª Região. Com o insucesso nas instâncias inferiores, a ANS moveu, em agosto, novo pedido de suspensão de liminar, desta vez no STJ, alegando grave lesão à ordem social, saúde e economia públicas. Segundo a agência, a suspensão do PIAC impede que mais de 20 milhões de consumidores ajustem, sob condição vantajosa, seus contratos à nova lei que rege o setor.

Como o pedido da agência foi deferido pelo ministro Edson Vidigal, a Aduseps tenta agora reverter a situação. Em sua nova petição, a entidade argumenta que o pedido de suspensão de liminar da ANS estava carente de certos pressupostos legais, razão pela qual pede reexame da decisão proferida pelo presidente do STJ (SL 121-PE, rel. Min. Pres. do STJ, em notícias do site do STJ de 25.08.04).