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Fórum dos Juízes das Varas Cíveis aprova mais 06 enunciados 03/07/2004

Na última reunião do Fórum Permanente das Varas Cíveis de PE (criado pelo Instituto dos Magistrados de Pernambuco – IMP), realizada no último dia 22 de junho, foram aprovados os seguintes enunciados:







Enunciado 16-FVC-IMP: “O fiador na locação não responde por contrato prorrogado automaticamente por prazo indeterminado sem que tenha concordado de modo expresso com a dilação” (maioria)







Enunciado 17-FVC-IMP: “Carece de ação falimentar o credor que, sem trazer qualquer circunstância indicativa da insolvência da empresa devedora, fundamenta seu pedido na simples impontualidade de título” (unânime)







Enunciado 18-FVC-IMP: Na ação de despejo cumulada com cobrança, o valor da causa corresponde ao somatório de 12 meses de aluguel com a importância relativa aos aluguéis e acessórios em atraso (unânime).







Enunciado 19-FVC-IMP: “A obesidade mórbida, por ser patologia reconhecida pela comunidade médica, deve ser objeto de cobertura médico-hospitalar quando o contrato assegura o custeio das despesas com cirurgias em geral” (unânime).







Enunciado 20-FVC-IMP: “A retirada do nome do devedor de banco de dados pressupõe que este deposite a parcela incontroversa da dívida, não sendo suficiente o mero ajuizamento de ação revisional” (unânime)



Enunciado 21-FVC-IMP: “No processo de execução, o interesse público recomenda que o Juiz defira pedido de requisição de informações bancárias e fiscais do executado, sem necessidade de impor ao exeqüente prova de ter, por iniciativa própria, diligenciado previamente no sentido da localização de bens penhoráveis” (maioria)







As justificativas referentes a cada um desses enunciados podem ser encontradas na seção de Jurisprudência deste site. A data da próxima reunião do Fórum dos Juízes das Varas Cíveis será divulgada oportunamente.