WhatsApp
x
  • Olá, o que deseja buscar?

Notícias atualize-se e recomende!

AMB questiona resolução que proíbe juízes de se afastarem de suas comarcas 10/06/2004

A Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou ação direta de

inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra resolução que proíbe os

juízes de se ausentarem de suas comarcas. O ato é do Tribunal de Justiça do

Amapá e abre exceção apenas para os finais de semana alternados e, mesmo

assim, mediante prévia comunicação ao presidente do Tribunal.

De acordo com a AMB, a resolução viola a Constituição Federal por tratar de

matéria de competência reservada ao Estatuto da Magistratura, por contrariar

as prerrogativas funcionais asseguradas aos magistrados, e por ofender o

direito fundamental de ir e vir e o princípio de isonomia, uma vez que

apenas os juízes da entrância inicial sofrem tais restrições.

Na ação, a entidade diz que a norma viola o artigo 39 da Constituição

Federal, que prevê que a disciplina sobre o exercício das prerrogativas e

deveres inerentes à magistratura deve ser feita no estatuto próprio.

Ressalta, também, que a questão da residência do magistrado na comarca está

disciplinada no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura, que não proíbe a

ausência do magistrado nem condiciona a ausência a nenhuma autorização ou

requisito.

Salienta que a resolução do TJ-AP criou, ainda, uma nova modalidade de

infração disciplinar sem amparo legal, ao estabelecer que o não -

cumprimento de suas determinações "ensejará a aplicação das penalidades

pertinentes". Diz, por fim, que os juízes de direito do Amapá "encontram-se

prisioneiros em suas comarcas".

ADI nº 3.224