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Liminar suspende corte em vencimentos de magistrados de Goiás 11/03/2004

O desembargador Vítor Barboza Lenza, da 1ª Câmara Cível do TJ de Goiás, concedeu liminar à Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), em mandado de segurançacontra ato administrativo do presidente do TJ, desembargador Charife Oscar Abrão, que fixou o teto dos vencimentos da magistratura goiana em R$ 17.251,45.

O teto vencimental baixado pelo Órgão Especial do TJ,-GO que resultou na Resolução nº 001/2004, de 1º de março de 2004, corresponde a 90,25% da maior remuneração de ministro do STF, de acordo com o disposto na Emenda Constitucional nº 41/03.

O desembargador Vítor Lenza determinou a suspensão de descontos nos ganhos dos magistrados e pensionistas, cujos vencimentos, proventos e pensões superem o valor fixado na resolução. Também determinou que se faça a devolução dos valores que tenham sido descontados, mesmo que em outra folha. Segundo o advogado da Asmego, Murilo Maciel, mais de 20 membros da associação tiveram corte de parte de seus vencimentos.

A liminar refere que "a concessão é necessária para evitar lesão irreparável ou de incerta reparação ao direito do impetrante, caso venha, a obter êxito, ao final". Ele acatou argumento da Asmego de que o corte agride diversos princípios jurídicos do sistema constitucional brasileiro, dentre eles, "os da legalidade, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da irredutibilidade salarial , conforme artigo 5º da Constituição da República de 1988" . (Proc. nº 11.861-3/101 - com informações do TJ-GO).