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STJ concede cautelar para suspender os efeitos de decisão de tribunal estadual, garantindo a posse temporária de veículos a empresa de transporte urbano 05/01/2004

Os ônibus da Viação Santa Sofia S/A, empresa de transporte urbano do Estado do Rio de Janeiro, adquiridos sob a forma de leasing, serão mantidos temporariamente sob sua guarda, até que o recurso interposto junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo Banco BVA, credor da empresa, acusada de inadimplência, seja julgado após o recesso do Judiciário, conforme despacho dado pelo ministro Nilson Naves, presidente do STJ.

A medida cautelar, com pedido de liminar, interposta pela empresa de transporte, pretendia suspender os efeitos de um recurso especial julgado pela 4a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que, em seu acórdão determinou a manutenção dos coletivos em poder do banco.

No processo a empresa, concessionária de serviço público de transporte urbano, destaca que ajuizou, perante a 17a. Vara Cível do Rio de Janeiro, medida cautelar pedindo revisão de relacionamento com o banco, cumulando com um pedido de restituição do que considera valores cobrados em excesso pelo contrato de leasing.

Além disso, de acordo com os autos, a transportadora faz ainda um pedido de tutela para que o banco não faça comunicação a qualquer órgão de restrição cadastral e que os ônibus permaneçam "na posse da empresa requerente na condição de depositária judicial, uma vez que indispensáveis às suas atividades".

Depois de deferida a antecipação dos efeitos de tutela, o banco interpôs agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, visando suspender os efeitos da decisão, até o julgamento do recurso especial interposto. A medida cautelar da empresa foi deferida pelo ministro Nilson Naves, presidente do STJ, mantendo os ônibus sob sua guarda (STJ-4a. Turma, MC 7655-RJ, rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, liminar concedida pelo Pres. do STJ durante o recesso do tribunal, em notícias do STJ de 05.01.04).