WhatsApp
x
  • Olá, o que deseja buscar?

Notícias atualize-se e recomende!

Ações envolvendo Caixa de Assistência da OAB devem ser julgadas pela Justiça Federal 30/10/2003

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as Caixas de Assistência são órgãos vinculados diretamente à Ordem dos Advogados do Brasil, prestam serviços públicos, devendo, por isso, ter o mesmo tratamento jurídico do órgão a que estão vinculadas.

A questão foi decidida num processo em que o juiz federal Eduardo Morais da Rocha, da 27ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, suscitou a dúvida acerca da personalidade jurídica das Caixas de Assistência. No seu entender, as Caixas de Assistência são pessoas jurídicas de direito privado enquanto a OAB é uma autarquia pública, afirmou, citando um artigo do regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais que preceitua que o órgão é entidade beneficente, com personalidade jurídica e patrimônios próprios. Esse entendimento é o mais correto, de acordo com a ministra Eliana Calmon, relatora do processo, que ficou vencida no julgamento, juntamente com os ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Hamilton Carvalhido.

O entendimento que prevaleceu foi iniciado pelo ministro Cesar Asfor Rocha. O ministro ressaltou que o Estatuto da OAB afirma que são órgãos da Ordem o Conselho Federal, os Conselhos Seccionais, as Subseções e as caixas de assistência dos advogados. A mesma lei afirma que a Caixa de Assistência é criada pelo Conselho Seccional, ao qual fica vinculada e a quem também compete nela intervir e julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelas suas diretorias, bem como fiscalizar a aplicação de sua receita, fixar a contribuição obrigatória devida por seus associados para manutenção de seguridade complementar promovida pela Caixa, a quem cabe metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional.

Além disso, conforme destacado por Cesar Rocha, os membros da Caixa de Assistência ao Advogado são eleitos junto com os dos demais órgãos, com os candidatos pertencendo a uma mesma chapa. O fato de o artigo 45 do estatuto dizer que as Caixas são dotadas de personalidade jurídica própria, não subtrai a sua condição de órgão da OAB, assim como o são os conselhos Seccionais, "que também possuem personalidade jurídica própria, mas nem por isso se cogita de não estarem dentro da competência da Justiça Federal".

A decisão da Corte derruba o entendimento da Primeira Seção do STJ, que se posicionou em um processo contra a personalidade pública das Caixas de Assistência. Para os ministros que ficaram vencidos, essas Caixas desempenham tarefas atípicas em relação a OAB, não podendo ter o tratamento da autarquia.

A conclusão é que, como também são autarquias, as Caixas devem ser julgadas pela Justiça Federal. O processo alvo do julgamento na Corte envolvia a Fazenda Pública de Minas Gerais e a Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (STJ-1a. Seção, CC 36557-MG, rel. Min. Eliana Calmon, conflito submetido e decidido m. v. pela Corte Especial, em notícias do site do STJ de 30.10.03).