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Diretor de Serviços Turísticos do MTur será palestrante no 3º. Fórum de Direito do Turismo 29/03/2010

 


A LGT – Lei Geral do Turismo (Lei n. 11.771/08) foi considerada um largo passo para fortalecer o turismo no país. Como disse o Ministro do Turismo, Luiz Barretto, à época de sua edição, a Lei “marca o início de um novo ciclo na história do desenvolvimento do setor: a consolidação da estruturação do turismo como política de Estado”.

Realmente, a LGT estabelece o marco regulatório que faltava ao turismo, beneficiando negócios e funcionando como importante vetor da atividade turística. A lei disciplina a prestação dos serviços turísticos e as atividades dos prestadores turísticos (meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadores de eventos, parques temáticos, e outros que exerçam atividades reconhecidas pelo MTur como de interesse para o turismo), determina a obrigatoriedade de cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores desses serviços. Acredita-se que existam aproximadamente 100 mil prestadores de serviços turísticos, que precisarão ser cadastrados. Também estabelece e define infrações e penalidades, bem como programas de qualificação e capacitação da mão-de-obra que envolve o setor turístico. A LGT define ainda as atribuições do governo federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor e institui o Sistema Nacional de Turismo.

No entanto, logo após sua edição, muitas dúvidas surgiram quanto ao sentido e alcance de suas disposições. Quais artigos da nova Lei carecem de regulamentação? Como será conduzido o processo de classificação hoteleira? Quem fiscalizará os prestadores de serviços turísticos? Verificou-se, assim, a necessidade de um decreto regulamentador para a LGT. No âmbito do Ministério do Turismo, os trabalhos técnicos de elaboração de uma minuta de decreto ficaram a cargo de Ricardo Moesch, que atualmente exerce o cargo de Diretor do Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico.

Numa das versões finais do decreto apresentada para encaminhamento à Casa Civil da Presidência da República, o decreto traz normas, definições e considerações que dizem respeito a diferentes setores do turismo. Dentre as diversas proposições apresentadas destacam-se as seguintes sugestões: a) definição e diferenciação acerca de parques temáticos e parques aquáticos, sejam outdoors ou indoors; b) elucidação de todas as atividades que são correlatas ao exercício profissional das empresas organizadoras de eventos; c) regulamentação das atividades comerciais praticadas pelos meios de hospedagem, principalmente no tocante à cobrança de diárias e a elaboração de pacotes de diárias quando de grandes festividades e/ou para a alta temporada turística; d) concessão de flexibilidade de atuação quando da prestação de serviços de transporte de passageiros entre os terminais de embarque e desembarque.

            Ricardo Moesch estará presente ao 3º. Fórum de Direito do Turismo para esclarecer as dúvidas sobre a regulamentação da Lei Geral do Turismo. Ao lado dele, como debatedor, estará José Otávio Meira Lins, Presidente da ABIH-PE.

O 3º. Fórum de Direito do Turismo será realizado nos dias 15 e 16 de abril, no auditório do Recife Palace Hotel. Maiores informações sobre o evento podem ser obtidas através do telefone (81)34125156 (no turno da tarde) ou através do site www.imp.org.br/foditur3 .