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Diretor de Serviços Turísticos do MTur fará conferência de abertura no 4º. Fórum de Direito do Turismo 17/04/2011

 


A LGT – Lei Geral do Turismo (Lei n. 11.771/08) foi considerada um largo passo para fortalecer o turismo no país. Realmente, a LGT estabelece o marco regulatório que faltava ao turismo, beneficiando negócios e funcionando como importante vetor da atividade turística. A lei disciplina a prestação dos serviços turísticos e as atividades dos prestadores turísticos (meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadores de eventos, parques temáticos, e outros que exerçam atividades reconhecidas pelo MTur como de interesse para o turismo), determina a obrigatoriedade de cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores desses serviços. Acredita-se que existam aproximadamente 100 mil prestadores de serviços turísticos, que precisarão ser cadastrados. Também estabelece e define infrações e penalidades, bem como programas de qualificação e capacitação da mão-de-obra que envolve o setor turístico. A LGT define ainda as atribuições do governo federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor e institui o Sistema Nacional de Turismo.

No entanto, logo após sua edição (da Lei 11.771/08), muitas dúvidas surgiram quanto ao sentido e alcance de suas disposições. Quais artigos da nova Lei carecem de regulamentação? Como será conduzido o processo de classificação hoteleira? Quem fiscalizará os prestadores de serviços turísticos? Verificou-se, assim, a necessidade de um decreto regulamentador para a LGT. Sobreveio, então, o Decreto n.º 7.831 de 02.12.2010, o qual explicita conceitos da Lei Geral. O Decreto cria o SISNATUR (Sistema Nacional de Cadastramento, Classificação e Fiscalização dos Prestadores de Serviços Turísticos), que terá total responsabilidade para cuidar do cadastro (CADASTUR), que continua obrigatório, de todos os prestadores de serviços turísticos, bem como criará todas as regras e procedimentos para fiscalização, autuação, renovação, etc.. O Decreto também traz exigência para que nos contratos de prestação de serviços turísticos se apresentem discriminados todas as empresas e empreendimentos que desenvolverão os serviços contratados (e incluídos com suas devidas qualificações e números de CNPJ), ressaltando o cuidado para os prestadores de serviços no exterior, contratados pelas empresas nacionais, que também deverão ter fácil e mais completa visualização de seus dados (nos contratos), para identificação por parte dos contratantes (consumidores). Para as empresas e agências de turismo especializadas em aventura, o artigo 34 do Decreto mencionado traz exigências documentais e burocráticas bem mais rígidas.

Durante o 4ª. Fórum de Direito do Turismo, as normas do Decreto n.º 7.831/10 serão apresentadas de forma esmiuçada na conferência de abertura, que acontecerá às 19:00 do dia 19 de maio (uma quinta-feira) de 2011 O conferencista será o Dr. Ricardo Moesch, Diretor do Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico, que participou, no âmbito do Ministério do Turismo, dos trabalhos técnicos que resultaram na elaboração do Decreto.

O 4º. Fórum de Direito do Turismo será realizado nos dias 19 a 21 de maio, no auditório da Faculdade de Olinda. Maiores informações sobre o evento podem ser obtidas através do telefone (81)34125156 (no turno da tarde) ou através do site www.imp.org.br/foditur4 .