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Nova Lei das Agências de Turismo de Portugal será apresentada no 4º. Fórum de Direito do Turismo 18/05/2011

 


No início de julho de 2010, o grupo espanhol Marsans fechou suas lojas e encerrou suas atividades em Portugal sem aviso prévio, deixando inúmeros clientes que tinham comprado seus pacotes turísticos sem poder viajar (em época que coincidia com as férias escolares). A Lei anterior que regulava a atuação das agências de viagens e turismo em Portugal já estabelecia a obrigatoriedade de caução, como garantia para ressarcimento dos consumidores em caso de descumprimento de contratos de viagens. No entanto, a caução de 25 mil euros (o mínimo legal) depositada pelo operador espanhol se mostrou insuficiente para fazer face ao elevado número de queixas e valor dos pedidos de reembolso. Só a Comissão Arbitral do Turismo de Portugal expediu mais de 363 condenações contra o grupo Marsans, em valores que, somados, ultrapassavam centenas de vezes o valor da caução. Percebeu-se, então, que o regime de caução era insuficiente para assegurar os consumidores em situações como essa, o que fomentou o processo de revisão da lei do setor, para incluir um novo modelo de garantias, baseado num fundo co-patrocinado por todas as empresas de viagens, em função do volume de negócios que movimentam.

No dia 06 deste mês de maio, o Presidente de Portugal, Cavaco Silva, promulgou a nova Lei das Agências de Viagens de Turismo (Dec. Lei n. 61/2011), que criou o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT), para reforçar as garantias de efetivo ressarcimento dos consumidores (turistas) pelos prejuízos decorrentes de eventual descumprimento de obrigações contratualmente assumidas por agências de viagens e turismo.

Durante o 4º. Fórum de Direito do Turismo, o Juiz de Direito Demócrito Reinaldo Filho fará uma abordagem da nova Lei das Agências de Turismo portuguesa, explicando como será a gestão do FGVT, quais tipos de prejuízos podem ser cobertos por ele e em que situações, como é seu sistema de financiamento (através de contribuições pagas pelas agências) e outros detalhes. Examinará se essa solução da criação de um fundo garantidor dos consumidores (turistas) pode ser transportada para o sistema jurídico brasileiro e quais seriam as vantagens e desvantagens. Servirá como debatedora no mesmo painel a Dra. Andréa Berenguer Aguiar, Professora de Turismo do Instituto Federal de Tecnologia (IFET-PE).

O 4º. Fórum de Direito do Turismo será realizado nos dias 19 a 21 de maio, no auditório da Faculdade de Olinda. Maiores informações sobre o evento podem ser obtidas através do telefone (81)34125156 (no turno da tarde) ou através do site www.imp.org.br/foditur4 .