WhatsApp
x
  • Olá, o que deseja buscar?

Notícias atualize-se e recomende!

Fórum de Juízes das Varas Cíveis volta a se reunir para discutir e aprovar enunciados de jurisprudência 03/08/2015


       Às 10:00 do dia 31 de julho deste ano, no 5º. andar do Fórum Des. Rodolfo Aureliano, sob a coordenação do Juiz José Alberto Freitas, os magistrados pernambucanos, com atuação em Varas Cíveis, reuniram-se para discutir algumas propostas de enunciados de jurisprudência. Na ocasião, por unanimidade, foram aprovados os seguintes enunciados:


 


Enunciado: “A assinatura digitalizada ou escaneada, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, a, da Lei n. 11.419/2006, devendo ser oportunizada a regularização, em prazo assinalado pelo juízo”.


 


Enunciado: “Inexiste conexão entre ação de busca e apreensão e ação revisional de contrato de financiamento”.


 


Enunciado: “Frustrada a citação do réu no endereço indicado na petição inicial e não suprida a falta no prazo assinalado pelo juízo, a ação deve ser extinta por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, IV, CPC), dispensada a intimação pessoal do autor por não se tratar de abandono processual”.


 


Enunciado: “Ação de prestação de contas não é a via adequada para verificar a legalidade dos encargos e taxas cobradas em contrato de conta-corrente”.  


 


Enunciado: Na inicial da ação de prestação de contas, é indispensável que o correntista identifique o período em relação ao qual busca esclarecimentos e indique os registros duvidosos ou lançamentos na conta não autorizados, com a exposição de motivos consistentes, sob pena de ser indeferida”.


 


        A justificativa de cada um desses enunciados pode ser obtida no site do IMN-Instituto dos Magistrados do Nordeste (www.imn.org.br)


       A perspectiva é de que o Fórum se reúna, em breve, para dar continuidade aos debates sobre aspectos do novo CPC, com a finalidade de unificar, ao máximo, o entendimento sobre algumas matérias. Já está marcada uma reunião para o próximo dia 21 de agosto.


       O Fórum das Varas Cíveis, criado pelo Instituto dos Magistrados, onde são debatidos temas polêmicos do direito (processual e material), revelou-se um importante trabalho para a melhoria da atividade judicante e o resultado é mais uma contribuição posta à disposição dos magistrados pernambucanos, na busca da celeridade e uniformidade dos procedimentos.