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Enunciado 01-FVC-IMN: juros legais - taxa SELIC - inviabilidade de sua utilização concomitantemente com correção monetária por outro índice 07/01/2013

Enunciado 001-FVC-IMN: A taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) não pode ser utilizada como taxa de juros moratórios legais.


Justificativa:

O Banco Central do Brasil – BACEN concebeu o Sistema Especial de Liquidação e Custódia com o objetivo de regulamentar a negociação de títulos da dívida pública e reduzir os estoques monetários do mercado financeiro (v. Circulares BACEN nos 466/79, 1.594/90 e 2311/93). A taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) vem, em conseqüência, para remunerar o capital empregado nas negociações dos títulos da dívida pública.


A taxa (SELIC), muito embora seja consubstanciada em índice único, reflete o índice da correção monetária do período apurado e o índice de remuneração pela utilização do capital empregado nas negociações dos títulos da dívida pública do governo federal. Por isso, a utilização da SELIC como taxa de juros moratórios pelo descumprimento de obrigação pecuniária, concomitantemente com a imposição de correção monetária por outro índice, representa enriquecimento sem causa. Haveria, sem dúvida, dupla incidência da correção monetária.