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Enunciado 04-FVC-IMN: alienação fiduciária - purga da mora independentemente de o devedor já haver pago 40% do valor 07/01/2013

Enunciado 004 - FVC - IMP: A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, é permitida independentemente de o consumidor já haver pago 40% (quarenta por cento) do valor financiado.


Obs.: esse enunciado não tem mais valia, pois perdeu seu sentido em razão da modificação na redação do § 1º. do art. 3º. do Dec. Lei 911/69, pela Lei 10.932/04. Na redação anterior, o devedor só podia purgar a mora se já tivesse pago 40% do preço financiado. Na nova redação, não mais está previsto esse tipo de requisito como condicionante para a purgação da mora.