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Enunciado 07-FVC-IMN: justiça gratuita - concessão - inocorrência de modificação de competência para atos posteriores 07/01/2013

Enunciado 007-FVC-IMN: "A concessão da gratuidade da justiça no curso do processo, para ato específico, não modifica a competência em favor de Vara Privativa da Assistência Judiciária".

Justificativa

            Regra geral, a concessão do benefício da Justiça Gratuita firma a competência absoluta das Varas Privativas da Assistência Judiciária. Entrementes, a concessão da gratuidade da justiça no curso do processo para ato específico não modifica a competência em favor de Vara Privativa da Assistência Judiciária. Essa conclusão decorre da inteligência do artigo 8º, § 2º, da Lei Complementar nº 31/2001, in verbis:


 


"Art. 8º - O juízo de Vara privativa para os feitos de assistência judiciária prefere a todos os demais, excetuados aqueles de competência especializada em razão da matéria ou pessoa, e atrairá os feitos conexos, ainda que despachados em primeiro lugar por outro juízo.


 


§ 1º - As Varas indicadas nos artigos 5º e 6º, desta Lei não terão competência concorrente com as demais Varas Cíveis e de Família e Registro Civil, em respectivo.


 


§ 2º - Ajuizada a ação em vara diversa, o pedido de benefício da assistência judiciária, formulado no curso do processo, para ato específico, não modificará a competência do juízo ao qual foi distribuído o feito".