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Enunciado 13-FVC-IMN: alienação fiduciária - ação de busca e apreensão - incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício 07/01/2013

Enunciado 13-FVC-IMN: "Na ação de busca e apreensão (Decreto Lei nº 911/69), a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício" (unânime).


Justificativa
            O princípio dispositivo, fundamento maior da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça, pressupõe uma igualdade formal e material dos litigantes. Na ação de busca e apreensão (Decreto Lei nº 911/69), há uma brutal desproporção econômica entre os litigantes, além de uma fragilidade formal do consumidor. No mundo da realidade, tem-se, de um lado, o consumidor, parte economicamente fraca. Do outro, encontra-se a instituição financeira, empresa detentora do poderio econômico, dispondo de filiais, com corpo de advogados, em todas as circunscrições do país. Caracterizada, assim, a hipossuficiência fática do consumidor. No mundo estritamente jurídico, é flagrante a tomada de posição do legislador no sentido de considerar o consumidor a parte vulnerável na relação de consumo (art 4º, I, CDC).
Como se vê, a localização física da demanda, neste particular, não se situa na esfera da disponibilidade das partes. A possibilidade de prorrogação da competência relativa é posta em favor do réu, que poderá aceitar, pela não argüição da exceção, o foro escolhido pelo autor. Obrigar o réu a deslocar-se para comarca diversa do seu domicílio, além de contrário a sua vontade, significa, em face do custo da defesa e do tempo, aliado a sua fragilidade econômica, empecilho ao exercício do seu direito de defesa. Com efeito, o devedor fiduciante terá o singelo prazo de 3 (três) dias para apresentar resposta.


            Assim, exigir do devedor fiduciante o seu deslocamento para a argüição da incompetência constitui agressão direta a princípios de ordem pública: acesso à Justiça e devido processo legal. Se não impossibilita a defesa do consumidor, dificulta, à evidência, o contraditório em juízo (art 6º, I, CDC). À luz de tais considerações, o caráter publicista do processo autoriza o juiz, a fim de garantir uma justa e equânime tutela jurisdicional, reconhecer, de ofício, a incompetência territorial. A infringência da regra de competência territorial (âmbito em que a incompetência, normalmente, é relativa) leva, na hipótese específica que se aventa, à incompetência absoluta. Alivia-se o princípio dispositivo para assegurar a boa administração da Justiça, matéria de interesse público.