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Enunciado 30-FVC-IMN - trânsito em julgado da sentença não gera cancelamento do feito na distribuição 04/02/2013

Enunciado 30-FVC-IMN: "O trânsito em julgado da sentença mão acarreta o cancelamento (baixa) do feito da distribuição, devendo apenas ser anotada (averbada) a extinção do processo" (maioria).


Justificativa:
A prática forense denomina de baixa na distribuição tanto o cancelamento do feito no Distribuidor como o cancelamento do registro do processo no sistema informatizado.
Ora, trânsito em julgado da sentença não acarreta o cancelamento do feito na Distribuição, devendo apenas ser anotada (averbada) a extinção do processo. Essa providência - averbação - é adotada automaticamente pela Secretaria do Juízo através do sistema Judwin.


Ademais, o cancelamento do feito nos assentos do Distribuidor, segundo a ordem processual, tem na compensação da distribuição sua finalidade maior. Por isso, deve ocorrer nas hipóteses de falta de preparo (art. 257 CPC), de erro da distribuição (art. 255 CPC) e de declaração de incompetência.
Por outro lado, o cancelamento do registro do processo no sistema informatizado Judwin - a baixa lógica - violaria o princípio constitucional da publicidade dos atos judiciais (art. 5o., LX, CF e art. 93, IX, CF), em comprometimento do controle social da atividade judiciária.