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MPF estabelece procedimentos e regulamenta investigação criminal 16/09/2004

O Conselho Superior do Ministério Público Federal resolveu regulamentar a investigação criminal pelos procuradores. Os conselheiros aprovaram, nesta terça-feira (14/9), a Resolução n. 77 que regulamenta o procedimento investigatório. A procuradora Delza Curvello foi voto vencido no Conselho.

Dentro do próprio Ministério Público, contudo, há quem entenda que se invadiu a competência do Legislativo, uma vez que os comandos definidos na resolução seriam matéria de lei. Invoca-se também uma suposta inconstitucionalidade de se tratar de regra processual, cuja competência é privativa da União.

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo já havia adotado providência idêntica para o Ministério Público estadual.

O poder de investigação criminal do Ministério Público é discutido no Supremo Tribunal Federal. Por enquanto, o placar atende o pleito dos procuradores e da opinião pública: 3 X 2 a favor da tese do MP.

Regras do jogo

De acordo com a Procuradoria-Geral da República, a Resolução define o procedimento investigatório criminal como um instrumento de coleta de dados para apurar a ocorrência de infrações penais, que servirá para a proposição de ações penais ou instauração de inquérito pela polícia.

Um procurador da República poderá dar início ao procedimento valendo-se de qualquer meio, ainda que informal, mas terá que fundamentá-lo. Caso surja a necessidade de investigação de fatos diversos dos que já estavam incluídos no procedimento, o procurador responsável terá que fazer um aditamento ou abrir um novo procedimento.

Para assegurar a impessoalidade na condução da investigação, o procedimento será protocolado, autuado e distribuído. As partes envolvidas e terceiros diretamente interessados poderão ter acesso às apurações, excetuando os casos de sigilo. Nessa hipótese, o investigado terá acesso apenas aos documentos referentes aos atos de que ele tenha participado pessoalmente.

Os procuradores terão o prazo de 30 dias para encerrar as investigações, contados da data de instauração, que só poderá ser prorrogado por meio de decisão fundamentada.

Cada unidade criminal do Ministério Público Federal vai controlar o andamento dos seus procedimentos que também serão fiscalizados pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão de matéria criminal. A câmara especializada deverá ser comunicada, imediatamente e por escrito, sempre que um procurador instaurar um procedimento investigatório.