TJPE julga inconstitucional taxação de inativos 17/08/2004
A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, hoje (16), por unanimidade, considerou que a incidência da contribuição de 13,5% em proventos de aposentados e pensionistas é inconstitucional, determinados pelos artigos 67 e 69 da Lei Complementar 56, de 30 de dezembro de 2003. A ação julgada foi o mandado de segurança nº 10.810-7, interposta pela Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe) contra o Funape/Funafin. O desconto foi possível com a aprovação da Reforma da Previdência, regulamentada pela Emenda Constitucional nº 41.
O relator do projeto, desembargador Jones Figueirêdo, atendendo ao pedido dos autores, também considerou inconstitucional o artigo 4º da emenda que prevê a contribuição dos inativos e pensionistas brasileiros, por infringir o inciso II do artigo 195 que rege a seguridade social no País. Porém, os desembargadores Jovaldo Nunes, Bartolomeu Bueno, Ivonaldo Miranda e Zamir Fernandes discordaram. Eles consideram a matéria de competência do Supremo Tribunal Federal (TF), prevista para ser decidida na próxima quarta-feira por aquela Corte.
Segundo o desembargador Jones Figueirêdo, tanto o artigo da emenda quanto aqueles da lei complementar ferem o princípio do direito adquirido do ato jurídico perfeito e princípios constitucionais, além de que, no atual sistema previdenciário vigente no País, apenas há incidência de contribuição vinculada a benefício futuro. Para ele, logo, não há como cobrar a taxa de aposentados e pensionistas que já contribuíram durante toda sua vida funcional. (Izabela Pires Raposo)
O relator do projeto, desembargador Jones Figueirêdo, atendendo ao pedido dos autores, também considerou inconstitucional o artigo 4º da emenda que prevê a contribuição dos inativos e pensionistas brasileiros, por infringir o inciso II do artigo 195 que rege a seguridade social no País. Porém, os desembargadores Jovaldo Nunes, Bartolomeu Bueno, Ivonaldo Miranda e Zamir Fernandes discordaram. Eles consideram a matéria de competência do Supremo Tribunal Federal (TF), prevista para ser decidida na próxima quarta-feira por aquela Corte.
Segundo o desembargador Jones Figueirêdo, tanto o artigo da emenda quanto aqueles da lei complementar ferem o princípio do direito adquirido do ato jurídico perfeito e princípios constitucionais, além de que, no atual sistema previdenciário vigente no País, apenas há incidência de contribuição vinculada a benefício futuro. Para ele, logo, não há como cobrar a taxa de aposentados e pensionistas que já contribuíram durante toda sua vida funcional. (Izabela Pires Raposo)