OAB/SP obtém liminar contra grevistas do Judiciário 12/08/2004
A Juiza federal substituta, Luciana da Costa Aguiar Alves Henrique, da 21 Vara Federal, deferiu no dia 09 deste mês, parcialmente a antecipação de tutela pretendida pela OAB SP, em ação civil pública, que ingressou no dia 4 de agosto contra nove entidades representativas dos servidores do Judiciário estadual , em greve, definida em assembléia realizada no dia 29 de junho deste ano.
Em sua decisão, a juíza determina às associações-rés que, enquanto não estiver garantido o efetivo de 60% dos recursos humanos lotados nos cartórios e outras repartições,
a) abstenham-se de incitar o movimento grevista, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mi;
b) recomendem, por escrito, o retorno dos grevistas às suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 50 mil;
c) superado o percentual mínimo determinado, abstenham-se de impedir, por qualquer meio, a entrada no local de serviço daqueles que assim o desejarem.
A juíza também autorizou o desconto em folha dos dias parados, a contar da intimação das associações rés de sua decisão.
" Na verdade, a decisão confirma que fizemos a opção pela medida judicial adequada e que estamos no caminho certo. Ou seja, reconhecemos os pleitos dos serventuários quanto à reposição salarial, mas não podemos apoiar a greve pelos danos que ela representa para o jurisdicionado e para a Advocacia, com a paralisação de mais de 12 milhões de processos e adiamento na reparação de danos. A Advocacia está satisfeita com a decisão judicial e espera que os funcionários voltem ao trabalho, sendo que estamos dispostos a auxiliá-los nessa meta da reposição salarial", diz Luiz Flávio Borges D´Urso, presidente da OAB SP.