STJ lança serviço de publicação antecipada de acórdãos e decisões 07/08/2004
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou, dia 5, às 17h, o serviço que vai antecipar, no sítio do Tribunal na internet, o inteiro teor de acórdãos e decisões antes de sua publicação no Diário da Justiça. A solenidade de lançamento ocorreu no salão de conferências do Tribunal, com as presenças do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, diretor da Revista, e a ministra Nancy Andrighi.
O sistema somente pôde ser criado após o ministro Edson Vidigal, presidente do STJ, ter assinado dois atos - o Ato 172, de 30 de junho de 2004, e o Ato 135, de 1º de junho de 2004 - que estabeleceram os procedimentos para a implementação do novo serviço, o qual também vai dispor os pronunciamentos feitos durantes as sessões tão logo os gabinetes liberem.
Um ponto importante é o fato de que o resultado de ações e recursos somente vai valer como documento depois de sua publicação no Diário da Justiça. A regra está bem clara no artigo quinto do ato 172 e no sexto do ato 135, que diz: "A informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos recursais."
A proposta inicial, aprovada e aprimorada pelo ministro Barros Monteiro, diretor da Revista, e pelo Gabinete da Revista, foi da ministra Fátima Nancy Andrighi. Depois, o primeiro passo foi realizar pesquisa junto à Diretoria de Tecnologia da Informação, quando se concluiu ser viável a implementação da "Função de Publicidade da Informação" na página do Tribunal na internet. Aliás, a comunidade terá mais esse serviço sem que o STJ precise adquirir novos equipamentos ou softwares.
Depois do parecer técnico, foi definido que os gabinetes dos ministros serão os responsáveis pela liberação e encaminhamento, por meio eletrônico, do inteiro teor dos acórdãos. O material será enviado para as coordenadorias dos órgãos julgadores - coordenadorias das turmas, seções ou da Corte Especial. Porém uma importante ressalva é o fato de o ministro não ser obrigado a dispor o material antes de direcionado ao DJ.
O mesmo procedimento apresentado acima se refere às decisões, situação em que também caberá ao gabinete do ministro a remessa das informações à coordenadoria do órgão julgador. Compete ao diretor da Revista coordenar a implementação da "Função de Publicidade da Informação".
Ao expor ao presidente do STJ os motivos que justificariam a adoção do sistema, o ministro Barros Monteiro ressaltou: "É relevante consignar que a adoção da medida proposta vem de encontro ao que preconiza a \'política de qualidade\' no que tange ao acesso às informações e está em consonância com o projeto que visa dar mais transparência aos atos que emanam do Poder Judiciário."
Na página
O acesso se dará da mesma maneira usada até este momento. Ao entrar na página da internet e em "acompanhamento processual", após digitar o número do processo ou o nome de qualquer das partes, o usuário vai clicar em "resultado do julgamento" para ver as peças que integram o inteiro teor do acórdão. E no caso de decisão que esteja no aguardo de publicação, basta acionar o ícone correspondente. Depois de divulgada a informação no Diário da Justiça, basta navegar em "acórdão publicado" e "decisão publicada", respectivamente