AMB questiona resolução que proíbe juízes de se afastarem de suas comarcas 10/06/2004
A Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou ação direta de
inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra resolução que proíbe os
juízes de se ausentarem de suas comarcas. O ato é do Tribunal de Justiça do
Amapá e abre exceção apenas para os finais de semana alternados e, mesmo
assim, mediante prévia comunicação ao presidente do Tribunal.
De acordo com a AMB, a resolução viola a Constituição Federal por tratar de
matéria de competência reservada ao Estatuto da Magistratura, por contrariar
as prerrogativas funcionais asseguradas aos magistrados, e por ofender o
direito fundamental de ir e vir e o princípio de isonomia, uma vez que
apenas os juízes da entrância inicial sofrem tais restrições.
Na ação, a entidade diz que a norma viola o artigo 39 da Constituição
Federal, que prevê que a disciplina sobre o exercício das prerrogativas e
deveres inerentes à magistratura deve ser feita no estatuto próprio.
Ressalta, também, que a questão da residência do magistrado na comarca está
disciplinada no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura, que não proíbe a
ausência do magistrado nem condiciona a ausência a nenhuma autorização ou
requisito.
Salienta que a resolução do TJ-AP criou, ainda, uma nova modalidade de
infração disciplinar sem amparo legal, ao estabelecer que o não -
cumprimento de suas determinações "ensejará a aplicação das penalidades
pertinentes". Diz, por fim, que os juízes de direito do Amapá "encontram-se
prisioneiros em suas comarcas".
ADI nº 3.224