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Rio Grande do Sul passa a admitir em cartório união de pessoas do mesmo sexo 11/03/2004

A partir de hoje, as pessoas de mesmo sexo - que vivam uma união estável, com ou sem compromisso patrimonial - poderão registrar, nos Cartórios de Títulos e Documentos, todos os papéis que digam respeito a tal relação. A regulamentação alcança, também, os homossexuais que, sem vida em comum até agora, pretendam constituir uma próxima união afetiva.



O registro terá efeitos perante terceiros e dará publicidade formal à união.



O corregedor-geral da Justiça no RS, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, considerando os termos do parecer nº 006/2004 do Conselho da Magistratura, proveu a inclusão de um parágrafo (único), no art. 215 da Consolidação Normativa Notarial Registral.



O texto acrescentado prevê que "as pessoas plenamente capazes, independente da identidade ou oposição de sexo, que vivam uma relação de fato duradoura, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar documentos que digam respeito a tal relação. As pessoas que pretendam constituir uma união afetiva na forma anteriormente referida também poderão registrar os documentos que a isso digam respeito".



A registradora-substituta do Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, Véra Lúcia Becker Bet, disse ontem ao Espaço Vital que "o provimento passa a facilitar a regularização da vida em comum de pessoas do mesmo sexo".

Para ler o Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do RS, procure na seção de Legislação do site do IMP.