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Empresa pode monitorar e-mails de funcionários, diz advogada 30/04/2004

Empregador não deve considerar confidenciais os e-mails de trabalho

que seus funcionários mandam pelas máquinas da empresa, avalia a

advogada trabalhista Sylvia Romano.



O tema ainda gera polêmica e disputas trabalhistas, mas cada vez mais

iniciativas tendem a diferenciar o e-mail de trabalho da

correspondência tradicional fechada, essa sim inviolável e protegida

pelos artigos 151 e 152 do Código Penal.



Um levantamento na Inglaterra mostrou que o uso indevido de e-mails e

da internet foi apontado como a maior causa de demissões no ano de

2001. No Brasil, o assunto já chegou ao Poder Legislativo.



Tramita na Comissão de Trabalho da Câmara o projeto de lei 1692/03,

do deputado federal Robson Tuma (PFL-SP), que pretende limitar o uso

de e-mail particular pelos servidores públicos federais e classifica

como públicas as mensagens recebidas por qualquer funcionário em seu

e-mail de trabalho.



Na opinião de Sylvia Romano, "a empresa tem o direito de controlar as

mensagens enviadas pela conta de e-mail pertencente ao servidor da

empresa, já que o funcionário está usando da estrutura e,

principalmente, do nome da empresa. O mal-uso do e-mail dentro do

ambiente de trabalho pode até caracterizar motivo para demissão em

justa causa".



Foi o que aconteceu com um funcionário da HSBC Seguros, em caso

concluído em 2002. Ele foi demitido após enviar, do provedor da

empresa, fotos pornográficas pela internet e entrou com ação na

Justiça Trabalhista de Brasília (um dos primeiros julgamentos do tipo

no país).



O primeiro entendimento da Justiça foi de que o e-mail era

inviolável, mesmo que fosse patrocinado pela empresa. No entanto, o

TST finalmente julgou em favor da HSBC, argumentando que não havia

motivo para a confidencialidade, já que "todos os instrumentos são de

propriedade da empresa e disponibilizados aos empregados para suas

atividades".



Sylvia Romano lembra, entretanto, que o controle das mensagens pelas

empresas não se estende à conta de e-mails pessoal. "Nesse caso, a

privacidade é garantida pela Constituição", explica.



O ideal é que os funcionários usem o e-mail pessoal com moderação no

ambiente de trabalho e que evitem enviar mensagens privadas pela

conta da empresa e vice-versa.



"A melhor saída nesse caso é que a empresa tenha uma política clara e

explícita do uso de e-mail, que não prejudique o funcionário nem o

bom andamento do trabalho", finaliza a advogada.









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