Supremo fixa teto de servidor público em R$ 19 mil 06/02/2004
O teto dos servidores públicos no Brasil passa a ser de R$ 19.115,19. A decisão é do Supremo Tribunal Federal. Para chegar a esse valor, transitoriamente, a Corte considerou a soma dos vencimentos, a representação mensal (inclusive a do presidente da Corte) e adicional por tempo de serviço na percentagem máxima de 35%.
O ministro Marco Aurélio foi voto vencido no julgamento. Para ele, o teto deve ser composto pelo vencimento, pela representação mensal e pelo adicional, sem integração da situação individual do presidente. Segundo ele, da forma como foi aprovado o teto, um servidor poderá ganhar mais que um ministro do Supremo.
Deliberou-se que os ministros que trabalham na Justiça Eleitoral continuarão recebendo verba própria da função. O ministro Marco Aurélio produziu um voto em separado tratando mais amplamente da questão e considerando inconstitucional a cláusula da emenda que determina a consideração das parcelas percebidas de forma cumulativa ou não, "tendo em conta que o estado não pode dar com uma mão e tirar com outra".
O ministro atacou a ressurreição do artigo 17 das disposições transitórias, considerando a iniciativa inconstitucional. A regra adotada determinou a redução imediata das práticas remuneratórias e de proventos fora do novo texto constitucional.
Acredita-se que o STF deva receber mandados se segurança sobre o tema nos próximos meses.
O ministro Marco Aurélio foi voto vencido no julgamento. Para ele, o teto deve ser composto pelo vencimento, pela representação mensal e pelo adicional, sem integração da situação individual do presidente. Segundo ele, da forma como foi aprovado o teto, um servidor poderá ganhar mais que um ministro do Supremo.
Deliberou-se que os ministros que trabalham na Justiça Eleitoral continuarão recebendo verba própria da função. O ministro Marco Aurélio produziu um voto em separado tratando mais amplamente da questão e considerando inconstitucional a cláusula da emenda que determina a consideração das parcelas percebidas de forma cumulativa ou não, "tendo em conta que o estado não pode dar com uma mão e tirar com outra".
O ministro atacou a ressurreição do artigo 17 das disposições transitórias, considerando a iniciativa inconstitucional. A regra adotada determinou a redução imediata das práticas remuneratórias e de proventos fora do novo texto constitucional.
Acredita-se que o STF deva receber mandados se segurança sobre o tema nos próximos meses.