AJUFE contesta no STF resolução que proíbe acúmulo de funções por magistrados 05/02/2004
A resolução sobre o acúmulo do exercício da magistratura com o de magistério, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil.
O pedido de impugnação da resolução 336/03, do Conselho da Justiça Federal, foi feito ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (4/2). Segundo a Ajufe, o ato do CJF afronta a Constituição ao conferir à entidade poder disciplinar e fiscalizatório sobre a magistratura federal.
A Ajufe alega que o Conselho extrapolou a competência constitucional que lhe é atribuída, de simples supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal.
Para a entidade, a medida tem caráter disciplinar, o que, de acordo com o artigo 93 da Constituição Federal, deve ser tratado pelo Estatuto da Magistratura - lei complementar de iniciativa do STF.
No artigo 2º da norma, que trata da compatibilidade de horário do magistrado com a docência, a Ajufe alega que há transgressão do artigo 95 da Constituição, que permite a acumulação, sem mencionar ao horário. Em relação aos artigos 4o e 5o, referentes à comunicação do exercício letivo cumulativo ou de sua prestação em desconformidade com a resolução, a Ajufe argumenta que são instrumentos de fiscalização e vigilância, não cabíveis ao Conselho da Justiça, nos termos do artigo 105 da CF.
Por fim, a Ajufe pediu a concessão de liminar para suspender os efeitos dos artigos 2o, 4o e 5o da resolução nº 336/03. Solicitando, também, a declaração de inconstitucionalidade dos referidos dispositivos. (STF)
ADI 3.126