Aumento dos juízes vai para AGU 19/03/2004
A decisão sobre a legalidade do reajuste dos desembargadores e
juízes de Pernambuco deve ser adiada por, pelo menos, 20 dias, no que
depender do Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do caso, ministro
Sepúlveda Pertence não se pronunciou sobre a liminar, que solicitava
urgência na decisão, e pediu um parecer sobre o caso à Advocacia Geral da
União (AGU) e ao Ministério Público Federal (MPF). Ambos os órgãos têm dez
dias, cada um, para responder ao Supremo. Apenas após eles se pronunciarem,
o ministro deve anunciar sua decisão.
O STF foi acionado pelo Governo, que impetrou uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) pedindo a revogação do aumento de 25,47% dos
desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no
último dia 08. O reajuste foi determinado por meio de um ato administrativo
aprovado pelo pleno do tribunal, baseado na reforma da Previdência, que
estabelece como teto de salário para a carreira jurídica estadual o
percentual de 90,25% do vencimento de um ministro do STF. Para garantir a
legalidade do aumento, o TJPE encaminhou um projeto de lei à Assembléia
Legislativa. O texto deve ser votado até o início de abril.
juízes de Pernambuco deve ser adiada por, pelo menos, 20 dias, no que
depender do Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do caso, ministro
Sepúlveda Pertence não se pronunciou sobre a liminar, que solicitava
urgência na decisão, e pediu um parecer sobre o caso à Advocacia Geral da
União (AGU) e ao Ministério Público Federal (MPF). Ambos os órgãos têm dez
dias, cada um, para responder ao Supremo. Apenas após eles se pronunciarem,
o ministro deve anunciar sua decisão.
O STF foi acionado pelo Governo, que impetrou uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) pedindo a revogação do aumento de 25,47% dos
desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no
último dia 08. O reajuste foi determinado por meio de um ato administrativo
aprovado pelo pleno do tribunal, baseado na reforma da Previdência, que
estabelece como teto de salário para a carreira jurídica estadual o
percentual de 90,25% do vencimento de um ministro do STF. Para garantir a
legalidade do aumento, o TJPE encaminhou um projeto de lei à Assembléia
Legislativa. O texto deve ser votado até o início de abril.