STF mantem ato do TJ-PE e dá vistas do processo à AGU e MPF 18/03/2004
Conforme extrato abaixo do processo que o Governo move contra o TJ-PE, relativo ao novo limite dos subsídios dos magistrados de PE, o Min. Sepúlveda Pertence, face à relevância da matéria, manteve o ato da Corte Estadual e pediu parecer ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Após o processo deverá ser submetido ao pleno do STF que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
17/03/2004 VISTA AO ADVOGADO-GERAL DA UNIAO
17/03/2004 DESPACHO ORDINATORIO EM 15.03.04 "O REQUERIDO PRESTOU INFORMAÇÕES, ANTECIPANDO-SE À REQUISIÇÃO. VISTA, SUCESSIVAMENTE, À AGU E À PGR (L. 9868, ART. 12)."
17/03/2004 JUNTADA PG Nº 26746/04, DO ESTADO DE PERNAMBUCO, REQUERENDO A JUNTADA DA LEI ESTADUAL, E A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO COM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO IMPUGNADO.
17/03/2004 JUNTADA PG Nº 26369/04, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, REQUERENDO A NÃO CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, E A IMPROCEDÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO QUANTO AO MÉRITO.
17/03/2004 DESPACHO ORDINATORIO EM 15.03.04, NOS PG\'S Nº 26369/04 E 26746/04 "JUNTE-SE. CONCLUSOS."
15/03/2004 PETIÇÃO PG Nº 26746/04, DO ESTADO DE PERNAMBUCO, REQUERENDO A JUNTADA DA LEI ESTADUAL, E A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO COM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO IMPUGNADO. AO MINISTRO RELATOR SEM OS AUTOS.
12/03/2004 PETIÇÃO PG Nº 26369/04 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, REQUERENDO A NÃO CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, E A IMPROCEDÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO QUANTO AO MÉRITO. AO MINISTRO RELATOR, SEM OS AUTOS
08/03/2004 CONCLUSOS AO RELATOR
08/03/2004 DISTRIBUIDO MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE
17/03/2004 VISTA AO ADVOGADO-GERAL DA UNIAO
17/03/2004 DESPACHO ORDINATORIO EM 15.03.04 "O REQUERIDO PRESTOU INFORMAÇÕES, ANTECIPANDO-SE À REQUISIÇÃO. VISTA, SUCESSIVAMENTE, À AGU E À PGR (L. 9868, ART. 12)."
17/03/2004 JUNTADA PG Nº 26746/04, DO ESTADO DE PERNAMBUCO, REQUERENDO A JUNTADA DA LEI ESTADUAL, E A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO COM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO IMPUGNADO.
17/03/2004 JUNTADA PG Nº 26369/04, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, REQUERENDO A NÃO CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, E A IMPROCEDÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO QUANTO AO MÉRITO.
17/03/2004 DESPACHO ORDINATORIO EM 15.03.04, NOS PG\'S Nº 26369/04 E 26746/04 "JUNTE-SE. CONCLUSOS."
15/03/2004 PETIÇÃO PG Nº 26746/04, DO ESTADO DE PERNAMBUCO, REQUERENDO A JUNTADA DA LEI ESTADUAL, E A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO COM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO IMPUGNADO. AO MINISTRO RELATOR SEM OS AUTOS.
12/03/2004 PETIÇÃO PG Nº 26369/04 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, REQUERENDO A NÃO CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, E A IMPROCEDÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO QUANTO AO MÉRITO. AO MINISTRO RELATOR, SEM OS AUTOS
08/03/2004 CONCLUSOS AO RELATOR
08/03/2004 DISTRIBUIDO MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE