Principais pontos da reforma do Judiciário com alterações do relator 16/03/2004
Súmula vinculante - acolheu o texto da Câmara para que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre a matéria, aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Judiciário e à administração pública.
Controle Externo - por meio do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público - serão compostos por integrantes do Judiciário, advogados, membros do Ministério Público e por representantes da sociedade indicados pela Câmara e pelo Senado. O relator propôs a supressão dos poderes dos conselhos para determinar a perda de cargos.
Quarentena - para os membros do Judiciário e do Ministério Público, de acordo com texto encaminhado pela Câmara dos Deputados. Com isso, os magistrados e membros do MP ficam impedidos de exercer a advocacia no âmbito da respectiva atuação antes de decorridos três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.
Federalização dos crimes contra os direitos humanos - mantém o texto da Câmara que desloca para a competência da Justiça Federal os crimes contra os direitos humanos.
Súmula Impeditiva de Recursos - considerada pelo relator uma das principais inovações em relação ao texto encaminhado pela Câmara dos Deputados. Com ela, o STJ e o TST poderão, por ofício ou provocação, mediante dois terços de seus membros, após reiteradas decisões, aprovar súmula que, a partir de sua publicação, constituir-se-á em impedimento à interposição de quaisquer recursos.
Proibição de nomear parentes - propõe o retorno do texto anteriormente aprovado pela CCJ que veda a nomeação para cargos de comissão de parentes no âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo.