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Expressões de uso comum não são suscetíveis de uso exclusivo 25/12/2003

As expressões de uso comum, mesmo quando originárias de línguas estrangeiras, não são suscetíveis de uso exclusivo. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou à Pro Mall Empreendimentos e Participações Ltda. e New Concept Shoppings S/A identificarem seu centro comercial em Botafogo (RJ) como Rio Off Price Shopping.

A Off Price Comércio de Roupas Ltda. e a Off Price Shopping Center do Vestuário Ltda. moveram ação ordinária contra Pro Mall Empreendimentos e Participações Ltda. e New Concept Shoppings S/A com a afirmativa de possuírem direito de uso exclusivo sobre a expressão "off price", seja como marca ou como nome comercial. A pretensão da ação era impedir que a Pro Mall Empreendimentos e Participações Ltda. e New Concept Shoppings S/A empregassem o termo "Off Price" como nome de um Shopping (Rio Off Price Shopping).

Desde 1984, conforme contrato arquivado na Junta Comercial do Rio de Janeiro e por haver obtido junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial os registros para a marca "Off Price" nas áreas de comércio de peças e acessórios de vestuário em geral, as autoras da ação foram as primeiras a registrarem o uso exclusivo do termo em questão.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a validade do registro concedendo exclusividade de uso do termo é procedente. A decisão do tribunal carioca vedou o emprego da referida marca à Pro Mall Empreendimentos e Participações Ltda. e New Concept Shopping S/A.

Insatisfeitas com a decisão, a Pro Mall e a New Concept Shopping entraram com recurso no STJ com a finalidade de utilizar a expressão. O ministro relator, Ari Pargendler, entendeu que "não obstante o registro como marca, a expressão Off Price pode ser usada no contexto da denominação de um centro comercial". Dessa forma, o STJ acolheu o recurso e assegurou a Pro Mall Empreendimentos e Participações Ltda e New Concept Shopping S/A usarem o termo, uma vez que julgaram improcedente tornar exclusivo um termo comum" (STJ-3a. Turma, Resp 237954-RJ, rel. Min. Ari Pargendler, ac. un., em notícias do site do STJ de 23.12.03).