Cabe cautelar em REsp para garantir o fornecimento de medicamento 28/10/2003
O menor J.C. portador da doença Werding Hoffmann (atrofia muscular espinhal - SMA) continuará a receber os medicamentos vitais fornecidos pelo Município de Nova Friburgo (RJ) até que o recurso especial (tipo de recurso) seja julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é do ministro Luiz Fux ao examinar a liminar em medida cautelar impetrada pelo pai do menor J.C.
J.C. representado por seu pai propôs ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, para que o município de Nova Friburgo fornecesse a medicação necessária pra continuar o seu tratamento. O pedido foi integralmente atendido na primeira instância. O município inconformado recorreu da decisão à 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que cassou a tutela antecipada concedida.
O pai do menor também tentou reverter a decisão junto ao 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mas não obteve sucesso. Segundo a defesa de J.C., a decisão em deixar retido o recurso especial e extraordinário interposto pelo menor, implicará, provavelmente na piora do seu estado de saúde ou até a morte.
A defesa do menor assinala que a doença que J.C. possui é de natureza genética, que além de medicamentos haverá a necessidade de aparelhagem para respirar e se alimentar. "Portanto, negar tutela antecipada para conceder os medicamentos, é uma verdadeira antecipação para a morte", sustenta.
Ao analisar o pedido, o ministro Luiz Fux afirma que os pressupostos autorizadores da medida liminar pleiteada estão presentes. Para o ministro, caso o recurso especial interposto permaneça retido, o prejuízo para a parte pode vir a se tornar irreversível. Acarretando sérios prejuízos ao menor requerente, uma vez que os remédios de que necessita para sua sobrevivência não estão mais sendo fornecidos pelo Município.
"O periculum in mora (perigo da demora) sobressai evidente, posto, que a falta dos remédios pode acarretar, inclusive, na morte prematura do requerente, sendo certo que a saúde é dever do Estado, consoante postulado inserto na Carta Maior, e o direito à vida o mais fundamental de todos", sustenta o ministro.
Luiz Fux lembra que a jurisprudência do STJ, acerca da questão de fundo, segue orientação firme no sentido de que é dever do Estado fornecer os medicamentos necessários à saúde de pessoas destituídas de recursos financeiros. O ministro cita decisões do STJ que "pela peculiaridade de cada caso e em face da sua urgência, há que se afastar a delimitação no fornecimento de medicamentos constantes na Lei 9313/96. Acrescentando que a decisão que ordena a Administração Pública fornecer aos doentes os remédios ao combate da doença que sejam indicados pro prescrição médica, não padece de ilegalidade (STJ-1a. Turma, MC 7240-RJ, rel. Min. Luiz Fux, desp. liminar, pub. DJ de 24.10.03, em notícias do site do STJ de 28.10.03).