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Juiz impede ex-empregado de empresa de abrir firma concorrente na mesma região 08/10/2003

Recentemente uma sentença de 11a Vara Cível de Brasília decidiu que a abertura, por uma ex-gerente da Vigilantes do Peso, de uma empresa que atua no mesmo segmento, caracteriza a prática de concorrência desleal, prevista na Lei de Propriedade Industrial. Pela decisão, a empresa concorrente deverá encerrar suas atividades e a ex-gerente está impedida de exercer qualquer função ligada ao ramo de redução de peso nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e no Distrito Federal até 14 de julho de 2004, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 2.000,00.

Para evitar situações semelhantes, tem se tornado cada vez mais comum a instituição de compromissos de sigilo e não concorrência entre empregadores e empregados. A previsão sobre o assunto em cláusulas de contratos de trabalho ou outros documentos garante às empresas a possibilidade de impedir a divulgação de informações confidenciais e a concorrência no mesmo segmento por parte de ex-empregados.