Entra em vigor o Regimento Interno da Turma de Uniformização dos JEF´s 03/10/2003
O Diário Oficial publicou no dia 1o. de outubro o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (JEFs), que funciona no Conselho da Justiça Federal (CJF). Objeto da Resolução nº 330, assinada pelo ministro Nilson Naves, presidente do Conselho, o Regimento Interno dispõe sobre os parâmetros para composição da Turma, processamento e julgamento de incidentes de uniformização, demais recursos cabíveis e formas de realização das sessões de julgamento.
A Turma Nacional de Uniformização, que comemorou ontem um ano de sua instalação, tem como competência o julgamento do incidente de uniformização da interpretação da lei federal, ou seja, uma espécie de recurso próprio previsto na Lei 10.259/01 que instituiu os Juizados Especiais Federais (JEFs). Composta por dez juízes federais membros das Turmas Recursais dos JEFs, a Turma Nacional é presidida pelo ministro do STJ e coordenador-geral da Justiça Federal, Ari Pargendler.
Incidente de Uniformização
O incidente de uniformização pode ser suscitado junto à Turma Nacional em casos de divergência entre decisões de Turmas Recursais de diferentes regiões, ou quando a decisão de uma Turma Recursal estiver em conflito com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso deve ser apresentado ao presidente da Turma Recursal que proferiu a decisão objeto de divergência.
De acordo com o novo Regimento Interno, apenas um processo versando sobre um mesmo assunto deverá ser julgado pela Turma Nacional. Recursos semelhantes devem retornar à Turma Recursal de origem até o julgamento do processo original para que então, a mesma decisão possa ser aplicada em todos os casos. O mecanismo visa evitar julgamentos repetidos sobre causas idênticas que podem sobrecarregar as pautas da Turma e prejudicar o andamento dos demais processos. A mesma regra vale para matérias objeto de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal ou de incidente de uniformização perante o STJ.
Recursos
De acordo com o novo Regimento, não é necessário interpor recurso caso um incidente de uniformização seja indeferido pelo presidente da Turma Recursal. O pedido pode ser feito no próprio processo para avaliação do presidente da Turma Nacional. Caso a decisão original seja mantida, no entanto, o requerente será condenado a uma multa de até 20% sobre o valor da causa. É possível interpor, contra decisões da Turma Nacional, embargos de declaração para suprir omissão ou evitar contradição no acórdão.
Se uma decisão da Turma Nacional em questão de direito material estiver em conflito com súmula ou jurisprudência dominante do STJ, a parte interessada pode interpor junto a esse Tribunal outro incidente de uniformização. Cabe ao presidente da Turma Nacional decidir sobre a admissibilidade dos recursos extraordinários ao STF, nos casos de divergências relativas a matéria constitucional.
Reuniões Virtuais
As reuniões da Turma Nacional devem ser públicas e realizadas na sede do CJF. Eventualmente, poderão ser realizadas por videoconferência, caso em que cada membro da Turma poderá permanecer na sua região de origem. As sustentações orais também poderão ser feitas em qualquer um dos locais de transmissão, ou seja, nos Tribunais Regionais Federais ou na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), mas devem ser solicitadas com antecedência à Secretaria de Assuntos Judiciários do CJF.
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As matérias cujos julgamentos tenham sido proferidos por maioria de 2/3 passam a ser, obrigatoriamente, objeto de súmulas. Todas as decisões da Turma Nacional devem ser amplamente divulgadas e publicadas no Diário da Justiça, no site do CJF e em repositórios autorizados. Devem ainda, ser encaminhadas por e-mail às Turmas Recursais, aos juízes federais e aos advogados das partes que tiverem seus endereços virtuais. Os prazos para recurso correm a partir da publicação das decisões no Diário da Justiça.
Mandato
A composição da Turma Nacional de Uniformização foi renovada em setembro. Conforme decisão do Colegiado do Conselho da Justiça Federal, os mandatos de pelo menos um dos dois membros da Turma em cada uma das cinco regiões da Justiça Federal será prorrogado automaticamente para preservar a memória da mesma.
Os Juizados Especiais Federais (JEFs) funcionam junto às Seções Judiciárias (unidades de 1ª instância da Justiça Federal) em cada estado da Federação. Recebem ações envolvendo entidades da União e outras de competência da Justiça Federal, cujos valores não ultrapassem 60 salários mínimos ou, nas causas criminais em que as penas não ultrapassem dois anos.
A Turma Nacional de Uniformização funciona no 5º andar da sede do CJF, localizada no Setor de Edifícios Públicos Norte - Quadra 510, Lote 8, Bloco C, Brasília - DF. O telefone para contato é (61) 348-4221.
A Turma Nacional de Uniformização, que comemorou ontem um ano de sua instalação, tem como competência o julgamento do incidente de uniformização da interpretação da lei federal, ou seja, uma espécie de recurso próprio previsto na Lei 10.259/01 que instituiu os Juizados Especiais Federais (JEFs). Composta por dez juízes federais membros das Turmas Recursais dos JEFs, a Turma Nacional é presidida pelo ministro do STJ e coordenador-geral da Justiça Federal, Ari Pargendler.
Incidente de Uniformização
O incidente de uniformização pode ser suscitado junto à Turma Nacional em casos de divergência entre decisões de Turmas Recursais de diferentes regiões, ou quando a decisão de uma Turma Recursal estiver em conflito com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso deve ser apresentado ao presidente da Turma Recursal que proferiu a decisão objeto de divergência.
De acordo com o novo Regimento Interno, apenas um processo versando sobre um mesmo assunto deverá ser julgado pela Turma Nacional. Recursos semelhantes devem retornar à Turma Recursal de origem até o julgamento do processo original para que então, a mesma decisão possa ser aplicada em todos os casos. O mecanismo visa evitar julgamentos repetidos sobre causas idênticas que podem sobrecarregar as pautas da Turma e prejudicar o andamento dos demais processos. A mesma regra vale para matérias objeto de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal ou de incidente de uniformização perante o STJ.
Recursos
De acordo com o novo Regimento, não é necessário interpor recurso caso um incidente de uniformização seja indeferido pelo presidente da Turma Recursal. O pedido pode ser feito no próprio processo para avaliação do presidente da Turma Nacional. Caso a decisão original seja mantida, no entanto, o requerente será condenado a uma multa de até 20% sobre o valor da causa. É possível interpor, contra decisões da Turma Nacional, embargos de declaração para suprir omissão ou evitar contradição no acórdão.
Se uma decisão da Turma Nacional em questão de direito material estiver em conflito com súmula ou jurisprudência dominante do STJ, a parte interessada pode interpor junto a esse Tribunal outro incidente de uniformização. Cabe ao presidente da Turma Nacional decidir sobre a admissibilidade dos recursos extraordinários ao STF, nos casos de divergências relativas a matéria constitucional.
Reuniões Virtuais
As reuniões da Turma Nacional devem ser públicas e realizadas na sede do CJF. Eventualmente, poderão ser realizadas por videoconferência, caso em que cada membro da Turma poderá permanecer na sua região de origem. As sustentações orais também poderão ser feitas em qualquer um dos locais de transmissão, ou seja, nos Tribunais Regionais Federais ou na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), mas devem ser solicitadas com antecedência à Secretaria de Assuntos Judiciários do CJF.
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As matérias cujos julgamentos tenham sido proferidos por maioria de 2/3 passam a ser, obrigatoriamente, objeto de súmulas. Todas as decisões da Turma Nacional devem ser amplamente divulgadas e publicadas no Diário da Justiça, no site do CJF e em repositórios autorizados. Devem ainda, ser encaminhadas por e-mail às Turmas Recursais, aos juízes federais e aos advogados das partes que tiverem seus endereços virtuais. Os prazos para recurso correm a partir da publicação das decisões no Diário da Justiça.
Mandato
A composição da Turma Nacional de Uniformização foi renovada em setembro. Conforme decisão do Colegiado do Conselho da Justiça Federal, os mandatos de pelo menos um dos dois membros da Turma em cada uma das cinco regiões da Justiça Federal será prorrogado automaticamente para preservar a memória da mesma.
Os Juizados Especiais Federais (JEFs) funcionam junto às Seções Judiciárias (unidades de 1ª instância da Justiça Federal) em cada estado da Federação. Recebem ações envolvendo entidades da União e outras de competência da Justiça Federal, cujos valores não ultrapassem 60 salários mínimos ou, nas causas criminais em que as penas não ultrapassem dois anos.
A Turma Nacional de Uniformização funciona no 5º andar da sede do CJF, localizada no Setor de Edifícios Públicos Norte - Quadra 510, Lote 8, Bloco C, Brasília - DF. O telefone para contato é (61) 348-4221.