Para TU um único acórdão de turma do STJ não configura jurisprudência que justifique incidente de uniformização 03/10/2003
Os precedentes de apenas uma Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não são suficientes para caracterizar jurisprudência dominante. Esse foi o entendimento da maioria dos membros da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais."Não podemos estimular recursos ao STJ com base em apenas um precedente", afirmou o ministro Ari Pargendler, presidente da Turma Nacional.
A Turma Nacional tem competência para julgar o incidente de uniformização de interpretação de lei federal, uma espécie de recurso próprio da sistemática dos Juizados Especiais Federais, previsto na Lei que os instituiu (Lei n. 10.259/01).
O incidente pode ser suscitado pela parte interessada em casos de divergência entre decisões de Turmas Recursais de diferentes Regiões ou quando a decisão de uma Turma Recursal estiver em conflito com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (em notícias do site do STJ de 01.10.03).