TJPE concede aposentadoria em cargo de comissão 01/10/2003
A ex-funcionária da Assembléia Legislativa Geralda Cabral Vitória Sena, que durante quase oito anos exerceu cargo comissionado de Assessor Especial em gabinete parlamentar, terá esse tempo contabilizado para fins de aposentadoria proporcional como servidora pública. A decisão, tomada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco em sessão realizada na última segunda-feira, é inédita no estado e na região Nordeste. Com 12 votos favoráveis e apenas dois contrários, a Corte Especial do TJPE acatou o parecer final do desembargador Nildo Nery, relator do processo, sobre a ação que tramita na Justiça desde maio de 1999.
A autora do processo ocupou o cargo de assessor, código PL-ASC, no período de 7 de março de 1991 a 31 de janeiro de 1999. Somado esse tempo aos 19 anos e oito meses em que trabalhou na iniciativa privada, atingiu tempo necessário para se aposentar voluntariamente por tempo de serviço e com vencimentos proporcionais. De acordo com a legislação em vigor, ao servidor público é dado o direito de se aposentar aos 25 anos de serviço, se mulher, ou aos 30, no caso dos homens, com proventos proporcionais.
Segundo o relatório do desembargador Nildo Nery, Geralda Cabral havia solicitado sua aposentadoria administrativamente, que foi negada pela mesa diretora da AL sob alegação de que cargos comissionados enquadram-se naqueles definidos como temporários. Na ação judicial, a defesa da impetrante alega que à época do requerimento, a Constituição de 88 não previa distinção entre cargos efetivos e comissionados para fins de aposentadoria e que, ao contrário do entendimento da mesa diretora da Assembléia Legislativa, cargo comissionado não é de natureza temporária, mas da estrutura permanente daquele Poder.
Diversos recursos interpostos pelo estado de Pernambuco, inclusive junto ao Supremo Tribunal Federal, prorrogaram a apreciação do mérito por parte do desembargador Nildo Nery, que somente no final de agosto passado recebeu os autos conclusos para julgamento. Ao acatar o pedido da impetrante, o relator levou em consideração o fato dela ter ocupado o cargo por mais de cinco anos sem interrupção, o que lhe dá o direito à aposentadoria com base nos valores que percebia no cargo de assessora especial parlamentar.(Sérgio Marcos) (em notícias do site do TJPE, de 30.09.03).