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Contagem recíproca de tempo de serviço rural depende de recolhimento de contribuições 01/10/2003

O tempo de serviço rural anterior à Lei n. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias, de forma indenizada. Esse foi o entendimento da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, que resultou na aprovação de sua 9ª Súmula, em sessão de julgamento hoje (30).

No pedido de uniformização, feito no processo n. 2002.60.84.000047-5, formulado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a autarquia contestava decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Mato Grosso do Sul. Essa Turma havia determinado a averbação do período de 01/01/1945 a 31/12/1965, no qual o autor trabalhou em atividade rural e a expedição de certidão de tempo de serviço, independentemente das respectivas contribuições previdenciárias.

De acordo com a autarquia, o autor, atualmente, é servidor público estadual, vinculado a regime próprio de previdência. Isso, no seu entendimento, evidencia a intenção do autor de aproveitar o tempo de serviço para fins de contagem recíproca, sem que tenha havido a contrapartida financeira para tanto.

A Turma de Uniformização deu provimento ao recurso do INSS, entendendo que nesse caso, para que seja reconhecida a contagem recíproca do tempo de serviço pretendido, deve haver o recolhimento das contribuições, que devem ser pagas a título de indenização.

O INSS alegou que a decisão da Turma Recursal de Mato Grosso do Sul tem uma interpretação divergente da adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, com base no Recurso Especial n. 409.563/RS (julgado em 03/06/2002, relator ministro Fernando Gonçalves), no Recurso Ordinário em MS n. 11.583/SC (julgado em 29/05/2000, relator ministro Félix Fischer) e no Recurso Especial n. 202.580/RS (julgado em 15/05/2000, relator ministro Gilson Dipp).

A Turma de Uniformização é presidida pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Ari Pargendler e composta por 10 juízes federais membros das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (JEFs), sendo 2 de cada Região da Justiça Federal.

(em notícias do site do STJ de 01.10.03).