WhatsApp
x
  • Olá, o que deseja buscar?

Notícias atualize-se e recomende!

Cancelada súmula que reajustava benefícios previdenciários pelo IGP-DI 01/10/2003

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em sessão de julgamento hoje (30), decidiu cancelar a Súmula n. 3, que reconhecia o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), nos meses de junho de 1997, 1999, 2000 e 2001.

O Supremo Tribunal Federal, em 24/9, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE 376.846) interposto pelo Instituto Nacional de Seguridade Social no qual se contestava a aplicação do IGP-DI no reajuste do valor dos benefícios previdenciários no período mencionado. O Recurso havia sido proposto contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, que havia beneficiado o segurado Antonio Salomão dos Santos.

Devido à decisão do STF, a Turma entendeu que a Súmula n. 3 deveria ser cancelada. Para dar novo entendimento à matéria, aprovou a proposta de Súmula n. 8, de acordo com a qual os benefícios de prestação continuada não serão corrigidos pelo IGP-DI.

A Turma de Uniformização, que funciona junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF), é presidida pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Ari Pargendler e composta por 10 juízes federais membros das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (JEFs), sendo 2 de cada Região da Justiça Federal (em notícias do site do STJ de 30.09.03).