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STJ confirma decisão que impediu a CEF de negativar mutuários inadimplentes 27/09/2003






















 


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STJ confirma decisão que impediu a CEF de negativar mutuários inadimplentes



Autor: WebMaster - Fonte: Infojus




A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, em votação unânime, recurso da Caixa Econômica Federal contra decisão do presidente do tribunal, ministro Nilson Naves. Em julho, Naves manteve liminar do TRF 3ª Região (São Paulo), a qual impede a Caixa de incluir em quaisquer cadastros negativos de restrição ao crédito os mutuários inadimplentes do Sistema Financeiro da Habitação, com processo administrativo ou judicial em andamento. A liminar concedida à Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont) também determina a exclusão dos devedores já cadastrados.

Ao julgar ação civil pública proposta pela Anacont, a 23ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de São Paulo concedeu a liminar, em novembro de 2000. A decisão foi mantida no TRF 3ª Região, segundo o qual o poder delegado às empresas públicas para requerer a suspensão restringe-se tão-somente aos aspectos públicos ligados à área de atuação da entidade.

No pedido de suspensão de liminar ao STJ, a Caixa alega que a decisão causou aumento na inadimplência. Somente no Estado de São Paulo, o número de inadimplentes teria sofrido acréscimo de 30%, apesar de uma série de medidas de estímulo para a liquidação de contratos e negociação de dívidas.

Segundo a Caixa, não se está pretendendo a mera defesa política do crédito, dos juros, mas se procura destacar a necessidade de um equilíbrio econômico-financeiro nas operações bancárias. "Permitir ao mutuário já inadimplente que comprometa, ainda mais, sua renda familiar, com outras obrigações, assumindo empréstimos diversos, não parece a melhor proteção aos recursos do FGTS". Assim, a manutenção da liminar estria impondo um risco à economia pública e à ordem, o que seria contornado com a medida simples de proteção ao crédito.

Ao julgar a suspensão de segurança proposta pela Caixa em julho, o ministro Nilson Naves afirmou não estarem presentes os pressupostos que autorizariam a concessão da suspensão da liminar. "Não restou devidamente comprovada pela requerente a suposta lesão a valores tutelados pela norma de regência, quais sejam, a ordem e a economia públicas".

Para o ministro, a afirmação da Caixa, segundo a qual a liminar estaria influenciando negativamente a redução da inadimplência no SFH não é suficiente para a suspensão da medida. "Depreende-se da nota técnica incluída no processo que, passados mais de dois anos desde a concessão da liminar, não houve aumento significativo na inadimplência".

De acordo com Nilson Naves, é claro o intuito da Caixa em utilizar a suspensão de liminar, "uma medida drástica", em substituição a recurso ordinário. Em diversas oportunidades, a presidência do STJ já se manifestou sobre a impropriedade de utilização da suspensão de liminar para a correção de eventuais erros.

Depois de analisar o recurso da Caixa contra essa decisão, Nilson Naves concluiu que o alegado aumento da inadimplência, "corresponde, em termos reais, a apenas 1,39 ponto percentual", entre outubro de 2000 e março de 2002. "Entre os que se encontram em situação especial, por força de decisão judicial, houve acréscimo de apenas 0,17 %", disse (STJ, SL 21-SP, rel. Min. Presidente, a Corte Especial por unanimidade negou provimento ao agravo regimental, em notícias do site do STJ de 26.09.03).