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Erro na publicação de anúncio em lista telefônica gera dano moral 22/09/2003

A aposentada Anália Maria Patti Souza Varella obteve indenização por danos morais no Superior Tribunal de Justiça por ter sofrido constrangimento causado pela veiculação indevida do número de seu telefone nas páginas amarelas da lista telefônica do Estado de São Paulo. O nome e endereço da aposentada apareciam, sem autorização, na sessão de massagens. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença de primeiro grau que condenou a empresa de Telecomunicações de São Paulo, Telesp, a pagar a quantia de 50 salários-mínimos.

O filho de Anália Maria Patti concluiu no final do ano de 1997 curso de especialização em quiropatia, que consiste em uma técnica de realinhamento dos ossos da coluna vertebral. O jovem passou a anunciar o préstimo de seus serviços no Jornal Primeiramão de Santos, fornecendo para contato o telefone residencial de sua mãe, que posteriormente, transformou-se em linha comercial. Em meados de 1998, André recebeu um telefonema da Telesp informando que os anúncios poderiam ser veiculados nas páginas amarelas da lista telefônica.

Tempos depois Anália Maria Patti passou a receber telefonemas de pessoas interessadas em usufruir o serviço anunciado, visando apenas desfrutar de momentos de luxúria e perdição. A aposentada constatou que ao invés de constar o nome de seu filho, era o nome dela que aparecia indicado no anúncio. Anália Maria procurou a Telesp a fim de esclarecer o ocorrido. A empresa informou que por ser a titular da linha o anúncio seria veiculado com o seu nome independente de autorização.

Inconformada com as incessantes ligações mal intencionadas, a aposentada registrou reclamação junto ao Centro de Informação Defesa e Orientação ao Consumidor (CIDOC). Representantes da Listel afirmaram que a responsabilidade pelo equívoco seria da Telesp. Os advogados de Anália Maria Patti entraram com uma ação indenizatória na 11ª Vara Cível de Santos com objetivo de receber o valor equivalente a 500 salários-mínimos. A juíza de primeiro grau condenou a Telesp a pagar a quantia de 50 salários-mínimos.

Descontente com a decisão, a defesa da empresa de telecomunicações recorreu ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo (TJ/SP) que estabeleceu a indenização em R$ 800,00. Os advogados de Anália Maria Patti procuraram o STJ a fim de contestar a decisão do TJ/SP.

O ministro relator, Fernando Gonçalves restabeleceu a sentença monocrática afirmando que o anúncio erroneamente veiculado representa inequívoco dano, diante da violação ao direito à intimidade da aposentada, que teve publicado seu endereço e telefone residenciais de forma indevida (STJ-1a. Turma, Resp 506437-SP, rel. Min. Fernando Gonçalves, ac. un., j. 16.09.03, em notícias do site do STJ de 22.09.03).