Fórum aprova enunciados sobre competência das varas cíveis 02/02/2007
Magistrados de Pernambuco - IMP, com o objetivo único de pesquisar, estudar, discutir, enunciar e divulgar a jurisprudência das Varas Cíveis do Estado de Pernambuco, em sua última reunião do ano de 2006, debateu o tema da competência das Varas Cíveis para questões variadas. Na oportunidade, foram aprovados seis novos enunciados:
Enunciado 63-FVC-IMP: "Cabe mandado de segurança contra ato de dirigente de sociedade de economia mista relacionado a procedimento licitatório".
Enunciado 64-FVC-IMP: "Cabe mandado de segurança contra ato de dirigente de sociedade de economia mista que importe na realização de concurso público".
Enunciado 65-FVC-IMP: "A competência para processar e julgar mandado de segurança contra ato de dirigente de sociedade de economia mista estadual ou municipal, relacionado a procedimento licitatório ou que importe na realização de concurso público, é das Varas da Fazenda".
Enunciado 66-FVC-IMP: "A Justiça Estadual não tem competência para processar e julgar mandado de segurança contra ato de dirigente de sociedade de economia mista federal, relacionado a procedimento licitatório ou que importe na realização de concurso público"
Enunciado 67-FVC-IMP: "A Justiça Estadual não tem competência para o julgamento de ação em que se busca a restituição ou compensação de valores cobrados na forma de empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/62 em benefício da Eletrobrás".
Enunciado 68- FVC-IMP: "É da competência do juízo das sucessões as ações que versam sobre bens do espólio".
O inteiro teor da justificativa de cada um desses enunciados pode ser acessado na seção de jurisprudência deste site.