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Fórum dos Juízes das Varas Cíveis edita enunciado sobre competência para julgamento da ação de usucapião 25/10/2008

O Fórum dos Juízes das Varas Cíveis editou recentemente um enunciado de enorme importância (Enunciado n. 71-FVC-IMP), que visa resolver um conflito que se estabeleceu entre os juízos das varas de sucessões e registros públicos e juízos das varas cíveis, no que tange ao processamento das ações de usucapião. Alguns juízes argumentavam que, com a entrada em vigor do novo COJE (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco – Lei Complementar n. 100, de 21.11.07), houve uma redução competencional das Varas de Sucessões e Registros Públicos, no que tange a questões envolvendo registros públicos, nomeadamente em relação às ações de usucapião.


A opinião prevalecente, no entanto, que resultou na edição do novo enunciado, foi a de que o legislador do Código atual não promoveu nenhuma redução de competência, permanecendo as Varas de Sucessões e Registros Públicos com competência para o processamento e julgamento da ação de usucapião, em face da regra geral de competência, em matéria de registros públicos, prevista no art. 82, II, a

Veja a redação do novo Enunciado e sua justificativa na Seção de Jurisprudência deste site.