WhatsApp
x
  • Olá, o que deseja buscar?

Notícias atualize-se e recomende!

Nova Lei sobre TV por assinatura será debatida no 5º. TELECON 09/11/2011

 


Foi promulgada, em setembro deste ano, a Lei 12.485/2011, que define as novas regras para o serviço de TV por assinatura no Brasil. Segundo o Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, a nova lei vai proporcionar o aumento da oferta dos serviços de televisão paga no país, além de incrementar a participação da produção nacional de conteúdos para esse setor. Ainda segundo o Ministro, pelo menos 500 empresas já solicitaram à Anatel autorização para oferecer o serviço de TV por assinatura.  “TV a cabo só tem em pouco mais de 280 municípios do país. Há 11 anos não se dava uma licença. Vai ser uma coisa importante e há empresas regionais, de porte menor, no Nordeste, por exemplo, interessadas”, completou.

As principais mudanças são a liberação do mercado para empresas de telefonia brasileiras e estrangeiras e a atribuição de cotas de conteúdo nacional na programação. Antes, a oferta do serviço era restrita a empresas de TV a cabo. As teles eram proibidas de oferecer o serviço diretamente. Com a nova lei, as empresas de telefonia poderão vender assinaturas de TV a cabo. As teles poderão distribuir, mas continuam proibidas de produzir o conteúdo veiculado na TV a cabo. A nova regra deve aumentar a concorrência e abre a oportunidade para a oferta de pacotes “combo”, que incluem telefonia fixa e móvel, banda larga e TV por assinatura. Empresas como Oi, TIM, Vivo, Claro, Embratel e Telefônica agora poderão oferecer esses pacotes. Em vez de o consumidor pagar pelos serviços separadamente, como ocorre hoje, a cobrança poder ser simplificada, em uma única conta. A expectativa do governo é que a competição favoreça a queda de preços e aumente a qualidade do produto.

Uma das questões mais polêmicas trazidas com a nova lei é, efetivamente, o estabelecimento de cotas para a programação de conteúdo nacional. A lei antiga não impunha regras para a programação de TV a cabo. Pela nova lei, haverá uma cota para conteúdo nacional. Um terço dos canais oferecidos deve ser brasileiro. A grade de filmes, séries e documentários terá que incluir três horas e meia por semana de programas brasileiros no horário nobre (entre 18h e 22h). E metade deve ser produzida por produtores independentes, que não tenham vínculos com empresas de radiodifusão. Para o presidente executivo da ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura), Alexandre Annenberg, “a cota da programação nacional pode encarecer o serviço, e o problema é que quem paga isso é o consumidor”.

A nova Lei ainda prevê que a Agência Nacional do Cinema (Ancine) passará a ser responsável por fiscalizar se as empresas vão cumprir as cotas de conteúdo nacional na grade de programação. Também caiu a restrição para participação de empresas estrangeiras no setor de TV a cabo. Antes, havia um limite de 49% para o capital estrangeiro nas empresas de TV a cabo. As novas regras não restringem mais a participação estrangeira.

Alexandre Annenberg estará presente no V TELECON – 5º. Conclave de Direito da Informática e Telecomunicações, para explicar melhor os aspetos da nova lei.

Para maiores informações sobre o 5º. TELECON, veja a programação completa neste site ou ligue para o telefone (81)34125156 (à tarde).