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Fórum dos Juízes das Varas Cíveis aprova sete novos enunciados sobre ação de revisão de contrato bancário 08/04/2006

O Fórum Permanente dos Juízes das Varas Cíveis, criado pelo Instituto dos Magistrados de Pernambuco - IMP, com o objetivo único de pesquisar, estudar, discutir, enunciar e divulgar a jurisprudência das Varas Cíveis do Estado de Pernambuco, aprovou sete novos enunciados sobre a ação de revisão de contrato bancário. Os enunciados são os seguintes:

Enunciado 51-FVC-IMP: "O valor da causa na ação de revisão de contrato bancário deve corresponder à diferença entre o valor cobrado pelo banco e aquele que o autor entende como devido, salvo se o devedor não indicar o benefício econômico que pretende com a revisão, caso em que o valor, para efeito das custas judiciárias, deve equivaler ao valor integral do contrato".



Enunciado 52-FVC-IMP: "O devedor na ação revisional não pode cumular o pedido de declaração de nulidade de cláusulas com o de acertamento econômico do contrato".



Enunciado 53-FVC-IMP: "Não pode o devedor pretender revisar contratos primitivos nos embargos opostos à execução de dívida confessada ou renegociada".



Enunciado 54-FVC-IMP: "Existe conexão entre ação de revisão e a execução quando decorram do mesmo contrato, mas a necessidade de reunião dos processos vai depender da existência dos embargos do devedor, quando ficar evidenciada a possibilidade de sentenças conflitantes".



Enunciado 55-FVC-IMP: "O ajuizamento de ação revisional de contrato bancário não suspende execução fundada no mesmo titulo".





Enunciado 56-FVC-IMP: "Ainda que o devedor, em pedido cautelar formulado na ação de revisão de contrato bancário ou em processo cautelar autônomo, ou mesmo via ação consignatória, efetue depósito parcial da dívida, tal medida não tem o condão de suspender o curso da execução".



Enunciado 57-FVC-IMP: "A conexão entre a execução hipotecária, ajuizada perante a Justiça Comum, e ação ordinária de revisão do contrato habitacional, junto à Justiça Federal, não autoriza a suspensão do primeiro processo".



O inteiro teor da justificativa de cada um desses enunciados pode ser acessado na seção de jurisprudência deste site.









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